Novo decreto permite ao comércio venda por delivery e retirada no local

Novo decreto permite ao comércio venda por delivery e retirada no local

O Prefeito José Henriques assinou na tarde desta segunda-feira, 05 de abril, decreto número 5348-k/2021, adequando o município às regras da Onda Roxa do Programa Minas Consciente. Na prática, haverá um pequeno afrouxamento das normas até hoje vigentes. Entre as mudanças, as lojas poderão vender na porta, agências bancárias vão abrir para atendimentos específicos e igrejas e templos vão reabrir para receber até 25% da capacidade de fieis. As medidas entram em vigor imediatamente.

Veja a relação abaixo das atividades liberadas pelo novo Decreto.
I – Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento em consultórios;
II – Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, e de alimentos para animais;
IV – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – Distribuidoras de gás;
VI – Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – Agências bancárias e similares, exclusivamente para pagamento de salários, aposentadoria, pensão, benefícios, auxílios e alvarás judiciais;
IX – Cadeia industrial de alimentos;
X – Cadeias produtivas e agroindustriais;
XI – Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – Construção civil;
XIII – Setores industriais;
XIV – Lavanderias;
XV -Assistência veterinária e “pet shop”;
XVI – Transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – Call center;
XVIII – Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – Controle de pragas e de desinfecção de ambientes e veículos automotores;
XXI – Atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIII – Relacionados à contabilidade;
XXIV – Serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXV – Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
XXVI – Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVII – Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede;
XXVIII – Cultos religiosos.

Permanece proibido o consumo no local em padarias, lojas de conveniência e lanchonetes, estando autorizada apenas a retirada no local. O comércio está autorizado a funcionar “exclusivamente por delivery e retirada no local”, além de continuar proibida a entrada de clientes no interior dos estabelecimentos. Também segue proibido o funcionamento das atividades socioeconômicas entre 20h e 5h, período em que também está em vigor a restrição de circulação de pessoas no município, salvo para casos especificados no decreto. Também está mantida a proibição para realização de “eventos, festas e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, locação ou empréstimo de sítios, chácaras e similares, inclusive por pessoas da mesma família.”