Lei facilita doação de alimentos por produtores e comerciantes em Cataguases

Lei facilita doação de alimentos por produtores e comerciantes em Cataguases

Neste momento de festas de final de ano, a solidariedade fica mais acentuada entre as pessoas. A fome, porém, nos ensina o dito popular, não pode esperar. Por causa disso, a médica e vereadora Maria Ângela Girardi, conseguiu aprovar uma lei que facilita muito a doação de alimentos por restaurantes e supermercados, entre outros estabelecimentos que produzem e comercializam gêneros alimentícios. Na prática, a lei nº 4.699/2020, combate o desperdício de alimentos e trata da doação de excedentes de alimentos para consumo humano.

A nova lei que está em vigor desde o final de julho, mas não recebeu a divulgação desejada, facilita a doação do excedente não comercializado, mas que ainda está adequado ao consumo humano, por parte dos estabelecimentos que produzam e/ou forneçam alimentos, incluídos aqueles in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo. Para isso é preciso cumprir alguns requisitos como respeitar o prazo de validade desses alimentos; estar íntegro e com segurança sanitária e estejam mantidas suas propriedades nutricionais “ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável”, diz a lei.

Estão enquadrados na lei os seguintes estabelecimentos: cozinha industrial, restaurantes, bares e congêneres, padarias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, feiras livres, sacolão de verduras, hortaliças e congêneres. A doação poderá ser feita diretamente pelo doador ao beneficiado sem a incidência de “qualquer valor que a torne onerosa”, salienta o texto legal. Podem receber a doação “pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.” Por fim o texto assegura que “a responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.”

De acordo com Maria Ângela, “a legislação brasileira incentiva o desperdício de comida. Não podemos acatar passivos a convivência da fome com o desperdício de alimentos, principalmente a escancarada pela pandemia. Por isso entendemos que esse projeto de lei possa e deva se fazer valer também, em nosso município de Cataguases”, argumentou na justificativa de seu projeto de lei. E completou aquela vereadora: “Estou convicta de que essa proposta contribui para o combate à fome e à desnutrição, valoriza a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros, além de auxiliar a superação da crise econômica e social que tende a se aprofundar com o avanço da COVID-19.”