Agravamento da Covid-19 faz Comitê restringir o funcionamento do comércio

Agravamento da Covid-19 faz Comitê restringir o funcionamento do comércio

Um dia depois de o Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais determinar a inclusão da macrorregião Sudeste na Onda Vermelha, o Comitê Covid de Cataguases seguiu a orientação e restringiu ainda mais a circulação de pessoas e o funcionamento do comércio no município “visto que a situação é preocupante”, conforme destaca a Ata do encontro a que o Site teve acesso.

Desta forma, somente poderão funcionar os seguintes setores:

– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

De acordo com o Comitê Covid, “bares, restaurantes, lanchonetes e trailers, poderão funcionar somente para delivery ou retirada no balcão, ficando expressamente proibido consumo no local”, conforme a Ata da reunião. Todas as medidas adotadas nesta tarde “ficam condicionadas à publicação de um Decreto pelo prefeito, cuja vigência terá início dia 25 de dezembro de 2020 até o dia 04/01/2021. Os infratores estão sujeitos às sanções impostas pela legislação vigente referente ao enfrentamento ao Covid-19.

Veja o que está proibido a partir de amanhã:

– Feiras Livres;
– Comercialização de bebidas alcoólicas geladas em todo o Municipio;
– Lojas e estabelecimentos congêneres poderão receber crediário ou efetuar trocas e receber mercadorias de 9h às 15h de segunda a sexta-feira, e aos sábados de 8h às 11h. Fica proibida a entrada do cliente no recinto e está vedada a comercialização presencial, na loja (venda somente online, WhatsApp, tele-entrega e delivery);
– Templos religiosos de todas as crenças somente poderão realizar lives com até 7 pessoas presentes em cada uma delas, devendo existir entre uma live e outra tempo suficiente para higienização do local e não ocorrência de aglomeração na entrada/saida do recinto.
Atenção para as determinações do decreto.
– Supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências, farmácias e drogarias que funcionarão de 6h às 22h, todos os dias, inclusive aos domingos.
– Proibida a venda de bebidas alcoólica geladas em todo o município.
– Proibido qualquer tipo de aglomeração, bem como o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica nos recintos públicos de uso comum, tais como: Ruas, Praças, Avenidas e outros logradouros públicos no municipio de Cataguases.