Saiba quem pode fazer viagens interestaduais de ônibus gratuitamente

Saiba quem pode fazer viagens interestaduais de ônibus gratuitamente

Estamos às vésperas das festas de fim de ano. E já tem muita gente viajando por conta dos feriados de Natal e de Ano Novo, datas que levam muitas pessoas a passar as festas ao lado da família ou para aproveitar a folga em algum destino turístico próximo. O que pouca gente sabe é que, no transporte rodoviário interestadual de passageiros, regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), existem gratuidades e descontos concedidos a idosos, pessoas com alguma deficiência, jovens de baixa renda e crianças. Se você se enquadra em uma dessas situações, veja como garantir esse direito.

Veja quem tem direito à gratuidade:

Idoso
– Com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
– Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional;
– Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional;
– O idoso com direito à gratuidade poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até três horas do início da viagem.

Documentos necessários:
– Apresentação original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto;
– A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Prazos:
– Para fazer uso da gratuidade, o idoso deve solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber

Pessoas com deficiência
– Pessoas com deficiência física, intelectual, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros;
– Além das duas vagas, e considerando decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública, não há limites por veículo para concessão do benefício do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem;
– Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção de Passe Livre no Ministério da Infraestrutura.

Jovens
– Jovens de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos, têm gratuidade em viagens de ônibus se tiverem cadastro no Programa Identidade Jovem, que pode ser solicitado à Caixa Econômica Federal. Em setembro deste ano, a Caixa lançou o aplicativo “idjovem”, um programa no qual o jovem de baixa renda emitirá um QR Code, o qual poderá ser impresso ou apresentado por meio de smartphone. Para garantir a legitimidade da nova identificação, foi disponibilizado um aplicativo exclusivo para o promotor (transportador) realizar a validação do QR Code. Esse aplicativo pode ser acessado tanto por computador de mesa quanto por aplicativo no celular;
– O beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional;
– O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%;
– As prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.

Crianças
O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até 6 anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.

Como proceder à não-emissão de bilhete
Caso haja recusa do benefício por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Reclamações e dúvidas
Os passageiros que observarem qualquer irregularidade ou que tiverem dúvidas, sugestões ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento: telefone 166; e-mail [email protected]; site da Agência (www.antt.gov.br) no menu Fale Conosco; e pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, localizados nos principais terminais rodoviários do país.

Fonte: ANTT e Tribuna de Minas