Conta de luz fica mais cara em 6,73% nas contas de julho

Conta de luz fica mais cara em 6,73% nas contas de julho

A Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica – aprovou nesta terça-feira, 18 de junho, o índice de reajuste tarifário da Energisa Minas Gerais. O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 6,73% a partir de 22 de junho de 2019, nas contas que vencerão em julho. Segundo a empresa informou, a compra de energia teve impacto no reajuste em função, principalmente, da maior escassez de água no país. Por outro lado, o reajuste sobre o serviço prestado pela Energisa é de apenas 0,98%. Na tarde desta terça-feira, 18 de junho, o presidente da Energisa Minas Gerais, Eduardo Alves Mantovani, explicou o reajuste à imprensa da região.

Para entender melhor essa realidade Mantovani explica que a tarifa de energia elétrica é composta por duas parcelas: A e B. A primeira é formada pelos custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora. A Parcela B é composta por custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos e que teve reajuste de 0,98%.

Um exemplo prático dado por ele para compreender o que se paga de energia elétrica, é uma conta de luz no valor hipotético de R$ 100,00. Neste caso, disse, o consumo real de energia, “o que de fato o consumidor utilizou foi R$ 22,14.” Outros R$ 6,79 são referentes ao serviço de transmissão da energia até a residência ou ponto de consumo; A geração desta energia custa ao consumidor R$ 29,36 e, por fim, a parcela mais alta desta mesma conta, R$ 41,71, é referente aos tributos e encargos setoriais. Ou seja, sem esta exorbitante carga tributária a conta de luz seria reduzida a R$ 58,29.

Por fim, esclarece o presidente da concessionária, o reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual (o que foi feito agora) – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica (que vai acontecer em 2021).