Pastel feito em festas religiosas agora é bem imaterial de Cataguases

Pastel feito em festas religiosas agora é bem imaterial de Cataguases
A Câmara Municipal de Cataguases realizou uma sessão tranquila nesta terça-feira, 09 de abril, e que teve como ponto de destaque a chegada do novo Procurador Geral do Legislativo e a votação do Projeto de Lei do vereador Ricardo Geraldo Dias, presidente daquela Casa, declarando bem imaterial e intangível do município o pastel feito na festa de São José Operário, Santa Rita de Cássia, São Cristovão e Nossa Senhora do Rosário.

O novo Procurador do Legislativo é o advogado Leonardo Moreto Moreira, formado em 1999, é pós-graduado em Direito Processual Civil e atuou até o momento em Cataguases. Ele foi Delegado de Prerrogativas da OAB Subseção Cataguases e foi vice-presidente daquela mesma subseção. Atualmente é membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seção Minas Gerais. Ricardo Dias o indicou para o cargo por conta de seu currículo e experiência profissional, conforme repetiu ao site nesta terça-feira. “Ele tem todos os requisitos para o exercício do cargo e experiência na aplicação do Direito”, disse o presidente da Câmara Municipal de Cataguases.
Durante a sessão, a expectativa estava voltada para receptividade dos demais vereadores ao projeto de lei de Ricardo Dias, declarando como bem imaterial e intangível do município, o pastel feito nas festas religiosas da cidade. Durante todo o dia  a proposta recebeu muitas críticas e foi motivo até de chacota. Mas o projeto embute uma contribuição importante ao município que Ricardo Dias lembrou: “Vai ajudar a aumentar a nossa pontuação para conseguir melhorar o nosso ICMS da Cultura e do Turismo”, disse ao Site em entrevista exclusiva. Ele, inclusive, pretende realizar uma festa com as igrejas somente para divulgar o pastel, acrescentou.
De acordo com a Unesco, “o Patrimônio Cultural Imaterial ou Intangível compreende as expressões de vida e tradições que comunidades, grupos e indivíduos em todas as partes do mundo recebem de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a seus descendentes.” A definição, não deixa claro se uma iguaria específica pode ser assim considerada, mas insere na explicação do termo palavras que permitem esta interpretação, como a seguir:
– É amplamente reconhecida a importância de promover e proteger a memória e as manifestações culturais representadas, em todo o mundo, por monumentos, sítios históricos e paisagens culturais. Mas não só de aspectos físicos se constitui a cultura de um povo. Há muito mais, contido nas tradições, no folclore, nos saberes, nas línguas, nas festas e em diversos outros aspectos e manifestações, transmitidos oral ou gestualmente, recriados coletivamente e modificados ao longo do tempo. A essa porção imaterial da herança cultural dos povos, dá-se o nome de patrimônio cultural imaterial.
Colocado em votação, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade e segue à sanção do prefeito. Ao entrar em vigor, a receita do pastel deverá se preservada para as gerações futuras, bem como toda a sua história que traz, por exemplo, diversos casos de pessoas que deixam suas casas nos dias de festa religiosa apenas para comer o famoso quitute. Outro fato que merece ser lembrado são as gigantescas filas que se formam na festa de Santa Rita, exclusivamente, para comer o pastel frito ali na hora e sempre quentinho nos sabores de queijo e de carne. Uma tradição gastronômica que a Igreja Católica ajudou a introduzir em nossa população que, independente de seu credo, participa e saboreia aquela iguaria deliciosa. E se o pastel é tradição, pode, sim, ser declarado como bem imaterial e intangível.