Em 28/01/2012 às 14h56 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Promotoria Estadual divulga regras para o Carnaval visando a preservação do patrimônio cultural dos municípios

Com a aproximação do Carnaval e visando garantir a preservação dos bens públicos, a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais elaborou dez dicas, avalizadas pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – Iepha/MG -, com orientações e cuidados a serem tomados pelos órgãos municipais responsáveis pelo festejo. Os promotores de Justiça de todo o Estado que atuam na área de proteção ao patrimônio foram orientados a atuarem de forma preventiva, cobrando dos municípios a adoção das providências necessárias.
Confira abaixo dez dicas para o Carnaval:
1. A instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da rede elétrica.
2. O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve ser previamente consultado antes da instalação desses equipamentos.
3. Imediatamente após o carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites etc.
4. As Prefeituras, a concessionária de energia e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.
5. O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as atividades carnavalescas.
6. A emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente.
7. Deve haver policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período das festividades.
8. Deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais.
9. As Prefeituras devem orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou exponham a segurança dos foliões.
10. As Prefeituras devem advertir os foliões para que não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica. (Fonte: Iepha-MG)

 
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