Em 17/02/2019 às 12h00 | Atualizado em 17/02/2019 às 10h22

Promotor estabelece regras para o carnaval visando preservar o patrimônio cultural

A Promotoria expediu duas Recomendações, sendo uma à Polícia Militar e outras aos municípios a fim de evitar danos ao Patrimônio Cultural

Avenida Astolfo Dutra, tradicional "Passarela do Samba" durante o carnaval de 2017

Avenida Astolfo Dutra, tradicional "Passarela do Samba" durante o carnaval de 2017

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O Ministério Público de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Turístico da Comarca de Cataguases, que tem como titular o promotor Gustavo Garcia Araújo, expediu Recomendação aos municípios sob sua jurisdição e também à Polícia Militar no sentido de preservarem este patrimônio durante os festejos carnavalescos deste ano. As duas Recomendações (nsº 001/2019 e 002/2019) lembra aquela Promotoria, o Carnaval representa "risco ao patrimônio cultural protegido" e pode causar "significativos e irreparáveis danos a bens de valor cultural".

Neste sentido durante a Festa de Momo nas cidades da Comarca que é composta por Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Euzébia, Itamarati de Minas e Santana de Cataguases, caberá à Polícia Militar adotar providências no sentido de preservar o Meio Ambiente, "inclusive o patrimônio cultural e turístico, durante as atividades carnavalescas de 2019", determina o Promotor Gustavo Araújo. A medida deve-se a vários fatores, conforme esclarece aquela Promotoria, citando entre outras, a "aglomeração excessiva de pessoas em espaços reduzidos" e "utilização de produtos inflamáveis e/ou explosivos como gás de cozinha, foguetes, fogos de artifício, etc.", além da produção excessiva de lixo nos locais de eventos.

Já aos municípios aquela Promotoria recomenda a realização de eventos carnavalescos "em locais com estrutura adequada, preferencialmente, onde não existam bens culturais que possam ser expostos a riscos". Neste caso, o local em que será realizada a festa carnavalesca deverá receber autorização prévia do órgão de proteção ao patrimônio cultural e demais instituições como o alvará do Corpo de Bombeiros. E também, nesta hipótese, os municípios devem "observar distância mínima" destes bens culturais. O Promotor também estabelece seja realizada uma reunião prévia entre os órgãos municipais competentes para planejar as festividades e execução das medidas protetivas aos bens culturais.  
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Com relação aos blocos de carnaval, trios elétricos, e demais manifestações itinerantes durante a Festa de Momo, aquela Promotoria requer sejam observados a trajetória do deslocamento visando a evitar "locais onde haja bens culturais que possam vir a ser danificados; locais onde haja estrangulamento de vias, ou outras restrições de acesso que podem colocar em risco a vida e o patrimônio; regiões onde haja hospitais, asilos ou outro locais em que o silêncio seja imperativo e, por fim, sejam fixados pontos de chegada e partida com estrutura condizentes à necessidade do público estimado." Os municípios deverão apresentar - em dez dias -informações quanto a adoção das medidas estabelecidas ou as justificativas para o não acolhimento delas e também, neste mesmo prazo, deverão tornar público nos órgãos oficiais aquela Recomendação.

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Tags: Promotor, Patrimônio Cultural, Carnaval, Preservação





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