Em 14/12/2011 às 18h55 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Projeto aprovado em primeiro turno pelos deputados mineiros prevê o pagamento de mais taxas pelo contribuinte em 2012

 Os deputados mineiros aprovaram na última terça-feira, 13, em 1º turno, o Projeto de Lei 2.449/11, do governador, que atualiza valores e modifica critérios de cobrança da Taxa de Segurança Pública (TSP) devida na remoção e guarda de veículos. Ele estabelece também prazo de 90 dias para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos. O projeto seguiu para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 2º turno, antes de voltar ao Plenário para nova e definitiva votação, ainda sem data marcada.
De acordo com o projeto, a taxa de remoção e as diárias de veículos apreendidos passam a considerar o tamanho dos automóveis. Além disso, prevê a atualização dos valores cobrados pelos serviços. Estes preços, no entanto, foram reduzidos sendo que a diária de veículo pesado caiu das atuais 13 Ufemgs para 12 Ufemgs, que é a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais, o que corresponde em valores de hoje a R$ 26,17. Para motocicletas o preço cai das atuais 7 para 6 Ufemgs, ou R$ 13, e os valores cobrados pela remoção de motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas de 40 para 35 Ufemgs (R$ 76,34).
Nova Taxa - O texto ainda criou uma nova modalidade de taxa de segurança pública pela prestação do serviço de emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação do Seguro DPVAT e taxa de fornecimento de dados cadastrais dos proprietários de veículos automotores para fins de cobrança do seguro. A proposição cria, também, uma taxa sobre a disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG a entidades vinculadas a ele.
A novidade será cobrada das entidades que estão formalmente vinculadas ao Detran, por meio de autorização, de permissão, de concessão ou de credenciamento, ou submetidas a seu poder de polícia, e que possuem acesso a sistema informatizado do Departamento. O órgão franqueia diversos sistemas a essas entidades para a execução de tarefas materiais preparatórias e acessórias ao exercício do poder de polícia, com grandes custos para o erário, e pelas quais as entidades são remuneradas. A taxa a ser criada será de R$ 6,54.
Taxa de expediente - O projeto também concede ao microempreendedor individual isenção da taxa de expediente cobrada pela emissão de nota fiscal avulsa e cria a modalidade da taxa de expediente devida pelo fornecimento de arquivos digitais relativos a documentos solicitados pelo contribuinte. O objetivo é remunerar um serviço de interesse exclusivo do solicitante, prestado pelo Estado, com custos para os cofres públicos. O projeto promove ainda adaptação das taxas relativas à utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) à sistemática de autorização eletrônica.
Isenção - Da forma como foi aprovado o projeto estende a isenção da Taxa de Segurança Pública - que hoje só beneficia as partidas de futebol - a todos os eventos esportivos profissionais e amadores realizados no Estado. Determina ainda que os serviços de guarda de veículo apreendido e de remoção de veículo, quando prestados por particulares terceirizados, não poderão ser remunerados por valores superiores aos previstos em lei.
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