Energisa explica como vai funcionar a nova Tarifa Social


Energisa explica como vai funcionar a nova Tarifa Social

A Medida Provisória 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país, beneficiando mais de 100 mil famílias de baixa renda na área de concessão da Energisa Minas Rio.

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A Aneel regulamentou e a nova tarifa social começou a valer integralmente, ontem, 5 de julho. De acordo com as novas regras, clientes com renda per capita de meio salário-mínimo e consumo de até 80 KW/h terão isenção total da energia consumida e dos impostos federais.

“A tarifa social é concedida automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso, nós alertamos que é essencial manter os dados atualizados no CadÚnico. Importante sinalizar qualquer mudança de endereço e informar dados para contato como telefone e-mail.”, reforça a gerente de serviços comerciais da Energisa Minas Rio, Janaína Lacerda.

Condições da nova Tarifa Social

Famílias com consumo de até 80 kWh por mês e renda per capital de até meio salário-mínimo podem ter isenção total no consumo de energia. Mas a conta pode incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, de acordo com as leis estaduais e municipais.

Clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas, quilombolas ou atendidos pelos Sistemas Isolados (SISOLs) só serão cobrados pelo consumo que exceder 80kwh.

Nos dois casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h.

Quando começa a valer a atualização

As atualizações começam a valer para contas emitidas a partir de sábado, 5 de julho, de acordo com as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Quem se enquadrar nos novos critérios e estiver com o CadÚnico atualizado pode começar a receber o benefício automaticamente, após a análise e confirmação dos dados.

Veja como aderir à Tarifa Social

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima.

É importante manter o cadastro atualizado para garantir o recebimento do benefício.

Mais informações acesse:
https://ajuda.energisa.com.br/pergunta/tarifa-social-de-energia-eletrica/

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Fonte e foto: Energisa Minas Rio