Uma operação do 2º Pelotão da 4ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMAMB) realizada no último dia 19 de maio, resultou na autuação de um parcelamento irregular de solo em área rural de Cataguases, às margens da rodovia AMG-0525, na altura do km 6, sentido Itamarati de Minas. A ação foi motivada por uma denúncia que relatava a venda de lotes ilegais e intervenções em área de preservação permanente (APP).
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Ao chegar ao local, a guarnição constatou que uma propriedade rural estava sendo subdividida em 16 lotes com dimensões inferiores ao permitido pela legislação. Segundo aquela corporação, as divisões estavam marcadas com hastes de bambu e, segundo o relatório, ao menos três lotes já estavam cercados, com construções e serviços de terraplanagem em andamento. Um quarto lote já havia sido vendido, e o proprietário confirmou ter comercializado cinco unidades até o momento.
O dono do terreno, um homem de 50 anos, afirmou ter herdado a área e admitiu que pretendia loteá-la para fins urbanos. No entanto, a prática fere diversas legislações, incluindo a Lei Federal nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano no Brasil, conforme revela a PMMAmb. Além disso, o responsável não havia feito a devida comunicação ou descaracterização da área junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), como determina a Instrução Normativa INCRA 82/2015.
Outro ponto agravante foi o descumprimento da Portaria nº 36/97, que define a fração mínima de dois hectares para desmembramentos em solo rural no município de Cataguases, conforme a Instrução Especial INCRA nº 50/97. O local também apresentava falta de infraestrutura básica obrigatória e intervenções em áreas ambientalmente protegidas.
O comandante da PMMAmb, Tenente Ribeiro, acrescento que o proprietário poderá responder na esfera criminal, por crime previsto no artigo 50, inciso I, combinado com o parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 6.766/79. Já dois compradores dos lotes, homens de 36 e 29 anos, também foram enquadrados em tese no artigo 51 da mesma legislação.
Com base nas irregularidades, foi lavrado auto de infração no valor de 875 UFEMGs, que equivale a cerca de R$ 5 mil. Como penalidade, foi determinada a suspensão imediata das atividades de desmembramento, loteamento, demarcação, venda e terraplanagem de novos lotes até que haja regularização legal da área.
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Fonte: PMMAmb | Foto: Google Earth