Prazo para regularizar título de eleitor termina segunda-feira


Prazo para regularizar título de eleitor termina segunda-feira

A Justiça Eleitoral alerta os eleitores que faltam apenas cinco dias até o fim do prazo para a regularização do título de eleitor. Se você não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação até a próxima segunda-feira, 19 de maio, para evitar o cancelamento do título.

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A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.

Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

➡️ oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
➡️ título eleitoral ou e-Título;
➡️ comprovantes de votação;
➡️ comprovantes de justificativas eleitorais; e
➡️ comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Além de poder votar e se candidatar em uma eleição, manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa:

▪️ se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
▪️ receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
▪️ participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
▪️ obter passaporte ou carteira de identidade;
▪️ renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
▪️ realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

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Fonte e foto: TSE