Vereadores aprovam lei que cria hortas comunitárias em Cataguases

Vereadores aprovam lei que cria hortas comunitárias em Cataguases

A Câmara Municipal de Cataguases aprovou lei que institui o programa de incentivo à implantação de hortas comunitárias e compostagem no município de Cataguases. A iniciativa é da vereadora Maria Ângela Girardi e tem diversos objetivos como, por exemplo, manter terrenos limpos e ocupados, incentivar práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente, além de criar hábitos de alimentação saudável sem utilização de agrotóxicos na produção de plantas, hortaliças, frutas e vegetais. Paralelamente o programa vai incentivar a compostagem e o reaproveitamento dos resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente para manutenção e produção de alimentos cultivados no local.

De acordo com a nova lei, vários espaços públicos e também privados, poderão ser utilizados para o cultivo de hortas comunitárias. Inclusive, terrenos de associações de moradores que tenham área para plantio, bem como áreas públicas municipais ociosas, além de áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas. Para entrar em vigor a lei precisa ser regulamentada pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, também responsável pelo seu gerenciamento. As áreas de preservação permanente (APP) estão excluídas desta lei.

As hortas comunitárias poderão ser criadas e administradas pelos cataguasenses residentes no município, de forma individual ou coletiva, associações de bairros, pessoas jurídicas que queiram desenvolver atividade essencialmente assistencial, associações em defesa dos direitos sociais cadastradas no município. Cada pessoa ou entidade poderá utilizar somente uma área de cultivo e no caso de mais de um interessado pela mesma área a autorização será concedida àquele que prever sua recuperação ambiental. Aquele que estiver ocupando a área pública para criação de horta comunitária não poderá construir no local, nem utilizar o espaço como moradia ou para fins comerciais ou criar animais. Ele também deverá cumprir uma série de medidas antes, durante e na devolução do imóvel ao poder público.

Conforme prevê a lei, a produção destas hortas comunitárias poderá ser utilizada ou comercializada livremente pelos produtores, sendo que 30% (trinta por cento) do que for colhido deverá ser destinado às associações em defesa dos direitos sociais cadastradas no Município que, por sua vez, beneficiarão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional e escolas municipais. Quanto a produção obtida em terrenos baldios ou particulares, dez por cento dela deverá ser destinada à escolas particulares ou entidades assistenciais estabelecidas no município. Por fim, a lei proíbe o uso de agrotóxicos nestas hortas comunitárias.