TRE-MG confirma impugnação da candidatura de Arcílio, em Astolfo Dutra

TRE-MG confirma impugnação da candidatura de Arcílio, em Astolfo Dutra

O ex-prefeito de Astolfo Dutra e atual candidato, Arcílio Venâncio Ribeiro, teve a impugnação do registro de sua candidatura confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) nesta sexta-feira, 06 de novembro. Apesar disso, ele continua fazendo campanha normalmente como mostra a foto acima, e os votos que por acaso venha a receber serão todos considerados nulos pela justiça eleitoral, caso não consiga reverter a situação. Ou seja, mantido o quadro atual, mesmo que ele receba mais votos do que seu adversário, eles não vão valer. A informação é de pessoas do meio jurídico ouvidas nesta sexta-feira, 6, e sábado, 07, pelo Site. Para estas mesmas fontes, a possibilidade de Arcílio reverter esta situação fica mais difícil a cada derrota na justiça. Ele ainda pode recorrer ao próprio TRE-MG e ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Prefeito de Astolfo Dutra por dois mandatos entre 2009 e 2016, Arcílio teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral da Comarca de Cataguases confirmada pela Justiça Eleitoral também da mesma Comarca pelo cometimento dos crimes de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito. O ex-prefeito e agora candidato deve ressarcir os cofres públicos o valor de R$25.494,07 que, segundo ainda a Justiça, foi recebido indevidamente a título de despesa com viagens no período de 1º de janeiro de 2009 a 18 de agosto de 2010, corrigido monetariamente pelo IPCA-E. Ele recorreu da decisão ao TRE-MG que no dia 06 último manteve a sua impugnação.

A decisão do desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccallini segue o mesmo entendimento do juízo da Comarca de Cataguases ao afirmar que ficou “evidenciada a conduta dolosa e reprovável do agente público, de quem seria exigível uma atuação transparente e responsável, restando demonstrada a violação dos princípios da legalidade e moralidade, norteadores da atuação do Administrador Público, que resultaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, incorreu o réu em ato de improbidade administrativa, nos termos do que dispõem os artigos 9, 10 e 11, da Lei nº8.429/92.” Em seguida, concluiu recusando o recurso de Arcílio: “Nego Provimento ao Recurso Eleitoral, para manter a r. Sentença que o INDEFERIU do Registro de Candidatura de Arcílio Venâncio Ribeiro, para o cargo de Prefeito, no Município de Astolfo Dutra, no pleito de 2020, pelo Partido Social Cristão – PSC.”, mantendo, desta forma, impugnada a sua candidatura.

Leia a Sentença TRE-MG.