Escolas particulares da comarca de Cataguases vão dar desconto na mensalidade

Escolas particulares da comarca de Cataguases vão dar desconto na mensalidade

MATÉRIA ATUALIZADA – Os alunos da rede particular de ensino da comarca de Cataguases vão ter desconto na mensalidade a partir do dia 1º de junho. A informação foi prestada pelas promotorias de justiça de Defesa do Consumidor e a de Educação, através de seus titulares, Viviane Moreira Bignami Primo e Gustavo Garcia Araújo. O percentual por aluno pode chegar a até quarenta por cento, conforme revelaram os promotores durante entrevista exclusiva ao Site do Marcelo Lopes. Os novos valores começam a ser cobrados na mensalidade de julho.

– “Vai prevalecer o maior desconto”, explicou Viviane, referindo-se aos alunos que tenham este benefício acima do percentual estipulado. “Este acordo (de fato, um Termo de Ajustamento de Conduta, conhecido também como TAC) com as escolas particulares, foi o primeiro a acontecer na Zona da Mata”, disse Gustavo, e teve como objetivo principal defender os direitos de toda a coletividade. “Mas isso não impede o pai do aluno entrar na justiça pleiteando um percentual maior de abatimento na mensalidade”, completou.

O TAC foi assinado por sete das onze escolas particulares em funcionamento na Comarca. “Apenas duas não responderam ao Ministério Público; o Centro Educacional Sementinha, de Cataguases, e o Centro Educacional BEC Montessori, de Astolfo Dutra. Além disso, revela Viviane Bignami, outras duas escolas ficaram de dar resposta nesta quarta-feira, 24: a Cecília Meireles e a Escola de Formação Gerencial Cataguases”, disse. “As escolas que por ventura não assinarem o Termo, o Ministério Público vai propor Ação Civil Pública para que nenhum consumidor saia prejudicado no valor pago e nem na qualidade do serviço prestado”, informou Gustavo.

De acordo com o documento, as escolas de Educação Infantil vão dar desconto de 40% sobre o valor efetivamente pago por cada aluno. Já as de ensino fundamental I e II e o médio, algumas vão dar 20% e 25% de desconto até o limite de 40% sem prejudicar situações mais favoráveis, “que é o caso de quem já tem abatimento na mensalidade”, explica Gustavo Araújo. “Dessa forma, completa, “ele será beneficiado com o complemento até o teto de quarenta por cento. Mas se o abatimento que ele tem for superior a este percentual, prevalece o mais favorável ao aluno.” Porém, acrescenta Viviane, as que derem vinte por cento não cobrarão pela reposição das aulas. Já aquelas que concederem 25% vão cobrar pela reposição.”

O trabalho das duas promotorias de justiça foi feito para ajustar a relação contratual entre escolas e alunos. Isto porque, explica Viviane, há um contrato de prestação de serviços entre aos partes que não foi cumprido “por razão da pandemia, que é um fato superveniente, que mudou essa relação contratual. O contrato foi feito diante de uma realidade e o serviço que está sendo efetivamente prestado é diferente do contratado”, conta. Gustavo completa dizendo que “a escola recebeu por um serviço que o aluno não está tendo e o prestador do serviço tem que assumir o risco da sua atividade.”

Também ficou ajustado que as escolas vão repor as aulas presenciais de acordo com o determinado pelos órgãos competentes da Educação; manter a qualidade do serviço durante esta reposição das aulas; divulgar o TAC amplamente em seus canais de comunicação e, em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, a escola infratora vai ser multada em R$ 250,00 por infração a ser paga ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor, finaliza a promotora de justiça de Defesa do Consumidor.

Nota da Redação: Os promotores retiraram suas máscaras somente para serem fotografados e respeitando uma distância maior entre eles.