Decreto libera serviço de entrega em domicílio em Cataguases

Decreto libera serviço de entrega em domicílio em Cataguases

O prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, baixou novo decreto (nº 5.202C) no final da tarde desta quarta-feira, 1º de abril, flexibilizando o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios no município. Na prática, o setor continua fechado ao público, mas agora, lanchonetes, quiosques, trailers e restaurantes poderão funcionar no sistema de entrega em domicílio ou com retirada na porta do estabelecimento. Continua proibida a entrada ou permanência do cliente no interior do local, nem tampouco consumir lá dentro. As novas medidas, conforme revela o texto, visam adequar a situação emergencial provocada pelo novo coronavírus.

Veja abaixo como fica o comércio em Cataguases com o novo decreto que já está em vigor.

  • Vedada qualquer atividade ambulante seja através de carrinhos, barracas, tendas e suspensos todos os alvarás;
  • Podem trabalhar no sistema de entrega na porta ou delivery os estabelecimentos que tiverem como atividade principal comércio de balas, chocolates, doces e biscoitos. Fica proibida a entrada ou permanência de clientes no interior destes recintos;
  • Lojas estão autorizadas a funcionarem para recebimento de crediário, das 10h às 14 horas, ficando totalmente vedada a comercialização ou venda no estabelecimento. O cliente também não deverá ter acesso aos produtos expostos para comercialização, que também deverá se manter distante dois metros do outro.
  • As lojas poderão trabalhar somente no sistema de entrega em domicílio, e não poderão fazer entregas nas portas de seus estabelecimentos, nem tampouco permitir o ingresso de clientes no seu interior;
  • Prorrogou por noventa dias a validade das certidões negativas de tributos municipais, bem como as certidões positivas de tributos municipais com efeito negativo.

O Decreto também esclarece, no caso das lojas, que a Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores continua em vigor, “devendo cada estabelecimento verificar a sua situação, se adequando aos fatos deste decreto e da citada Convenção.” O texto também dispõe sobre multas e demais penalidades para os casos de descumprimento daquelas normas.