Ricardo Dias quer que prefeito cumpra decisão da CEI da Copasa

Ricardo Dias quer que prefeito cumpra decisão da CEI da Copasa

O presidente da Câmara Municipal de Cataguases, vereador Ricardo Dias, baixou, no final da tarde desta terça-feira, 22 de outubro, Ato Administrativo (nº 09/2019) nesta terça-feira, 22, recomendando que o prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida tome as providências cabíveis no sentido de cumprir as decisões da Comissão Especial de Inquérito da Copasa. Ou seja: quer que o chefe do Executivo obrigue pelos meios legais, a Copasa a interromper a cobrança pelo serviço ainda não realizado no município. O Executivo não se pronunciou a respeito porque ainda não tomou conhecimento do teor do referido ato.

Em seu Ato Ricardo Dias lembra que o Ministério Público move Ação Civil Pública contra a Copasa e que aquela Câmara também aprovou lei revogando a isenção de tributos àquela empresa concessionária do serviço de abastecimento de água no município. O presidente da Câmara destaca ainda que a Constituição Federal e outras legislações vigentes dão competência ao prefeito para promover a suspensão, por meio de decreto do contrato de programa firmado entre o Município e a Copasa para a prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em ambiência de gestão associada.

Outro argumento utilizado pelo vereador Ricardo Dias em seu Ato Administrativo é que o Município de Cataguases celebrou o referido contrato para a realização dos serviços de esgotamento sanitário sem a realização de licitação pública. Segundo o presidente do Legislativo Municipal “a lei que regulamenta a concessão de serviços públicos (nº 8987/1995), não prevê em nenhum momento a possibilidade de inexigência de licitação nos casos de concessão de serviço público. Ele justifica que esta medida administrativa precisa tomar as providências cabíveis a este respeito sob pena de ser enquadrado no crime de improbidade administrativa, omissão e violação dos princípios setoriais da Administração Pública, “notadamente retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício devidamente apurado relativo à prestação inadequada dos serviços de saneamento básico da cidade.”