Parecer Técnico aponta irregularidades no Aterro Sanitário de Cataguases

Parecer Técnico aponta irregularidades no Aterro Sanitário de Cataguases

O Aterro Sanitário de Cataguases, localizado em um sítio distante cerca de 11 quilômetros do centro da cidade, próximo ao distrito de Sereno, apresenta diversas irregularidades. A conclusão consta de um Parecer Técnico Ambiental elaborado pela empresa Novo Meio Engenharia, de Itaúna/MG, a pedido de um sitiante vizinho do local que recebe atualmente mais de 50 toneladas de lixo diariamente, inclusive o do município de Leopoldina. O Site do Marcelo Lopes recebeu uma cópia do documento.

De acordo com a empresa responsável pelo laudo técnico, “a atual regularização ambiental e os atuais procedimentos e sistemas de controle ambiental e operacional do Aterro Sanitário de Cataguases não atendem às determinações legais e normativas vigentes e aplicáveis a sistemas de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos, sendo muitos dos problemas identificados extremamente graves e que podem provocar sérios impactos ambientais em caráter local e regional, alguns deles até mesmo irreversíveis. Por fim, cabe destacar que a tramitação do processo de concessão da atual Licença Ambiental Simplificada do empreendimento se deu de forma claramente irregular e, portanto, é passível de anulação.”

A Novo Meio chegou a esta conclusão após receber uma série de fotografias tiradas por seu contratante no último dia 02 de julho, data em que este Site publicou uma matéria informando sobre o recebimento dos resíduos sólidos de Leopoldina e que trouxe a público a situação daquele estabelecimento, com lixo espalhado a céu aberto, animais no local, entre outras supostas irregularidades (veja a matéria completa aqui). Assinado pelo engenheiro civil/sanitarista, Marcelo Batista Monteiro (CREA-MG 71.715/D), observa que, por ter sido elaborado com base nestas fotos e informações disponibilizadas pelo contratante, “várias das suas conclusões necessitam de maiores informações e até mesmo de estudos específicos de campo para que sejam validadas.”

Apesar disso, o Parecer afirma que “entretanto, as informações analisadas foram suficientes para que algumas conclusões definitivas pudessem ser tiradas e que indicam que o licenciamento, a instalação e a operação do Aterro Sanitário de Cataguases não se apresentavam em conformidade com a legislação e normas técnicas vigentes no momento dos registros fotográficos utilizados (dia 02/07/2019)” elencando em seguida mais de quinze destas irregularidades como, por exemplo: o controle de acesso ao empreendimento não se mostrava minimamente adequado; Não havia funcionários em número suficiente para o adequado funcionamento e monitoramento do empreendimento, bem como não havia equipamentos adequados disponibilizados em tempo integral no empreendimento capazes de realizar diariamente os procedimentos de compactação e de recobrimentos diários e final dos resíduos, registra o texto da Novo Meio Engenharia.

Ainda no local e com base nas fotografias feitas pelo contratante a empresa pôde concluir também o seguinte: a permanência indiscriminada de animais no Aterro parecia ser “evento corriqueiro”; a cobertura vegetal de taludes definitivos de maciços de lixo não estava sendo realizada; “os procedimentos de aterragem e de recobrimento diário e final dos resíduos aterrados não estavam sendo realizados diariamente. Aliás, tais procedimentos pareciam até mesmo serem inexistentes ou realizados esporadicamente diante da enorme quantidade de lixo depositado a céu aberto”, destaca o texto.

Entretanto, a conclusão mais grave do Parecer é a que aponta irregularidade no licenciamento do Aterro Sanitário. De acordo com a Novo Meio Engenharia, “considerando que as Resoluções CONAMA n.º 001/1986 e 404/2008 determinam a apresentação de * EIA/RIMA para o licenciamento de aterros sanitários cuja operação seja superior a 20 toneladas diárias e que o Aterro Sanitário de Cataguases opera acima deste limite, conclui-se que a sua atual Licença Ambiental Simplificada foi obtida mediante a tramitação de um processo de licenciamento irregular e, à luz da lei, deveria ser anulado e reiniciado nos moldes e termos previstos na atual legislação ambiental brasileira.”

De acordo com o contratante do Parecer Técnico Ambiental, o empresário Mauro do Vale Dias, o documento será agora levado para conhecimento do Ministério Público para que, se considerar necessário, tomar as providências cabíveis. Ele acrescenta ter adotado esta postura após terem fracassadas todas as suas tentativas amigáveis no sentido de solucionar os problemas encontrados no Aterro. Ainda conforme Mauro, “desde 1999 venho procurando a prefeitura apontando as deficiências e irregularidades naquele estabelecimento, mas nada foi feito até agora”, disse. Com este Parecer Técnico ele acredita que as autoridades poderão confirmar suas conclusões e sanar o problema em definitivo, finalizou.

*EIA/RIMA: Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição dependerão do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento ambiental.