Em 13/08/2012 às 20h05 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Governo do Estado lança Programa de Incentivo à Inovação

Pesquisadores de todas as áreas da UFMG podem se inscrever, até o dia 14 de setembro, na segunda edição do Programa de Incentivo à Inovação. Lançado pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais (Sectes)
Em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MG), o programa é promovido na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio da INOVA, incubadora de empresas de base tecnológica que apoia projetos de diversas áreas do conhecimento, vinculada à Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT)
Com o objetivo de identificar projetos de pesquisa que podem se transformar em inovação tecnológica para o mercado, o Governo de Minas e as demais entidades envolvidas investirão o montante de R$ 750 mil para a implantação do Programa este ano
Nesta edição, serão selecionados até 25 projetos coordenados por pesquisadores da própria universidade, mas que podem envolver outras instituições como parceiras. As inscrições já estão abertas e são feitas pelo site da Inova, sendo que os interessados deverão enviar obrigatoriamente o formulário por e-mail
Os selecionados passarão por duas etapas. Na primeira, serão elaborados Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Comercial, de Impacto Ambiental e Social (EVTECIAS) dos projetos inovadores
Posteriormente, 10 projetos serão escolhidos, os quais receberão o montante de R$ 30 mil cada, para o desenvolvimento de protótipos de produtos, processos ou serviços. Também serão realizados Planos de Negócios Estendidos (PNEs), ou seja, um plano de negócios tradicional acrescido de um planejamento tecnológico
Além disso, também será apoiada a elaboração de Plano de Negócios para Centros Tecnológicos (PNCT) aprovados na Chamada Interna da PRPq-PACT 01/2012
Critérios para seleção
Serão considerados elegíveis os projetos cujos produtos, processos ou serviços atendam pelo menos uma das seguintes condições: possuir potencial para aplicação prática com possibilidade de transferência de tecnologia para outras empresas; ou possibilitar a criação de uma nova empresa de base tecnológica
Fonte: Agência Minas
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE






Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: