Em 26/07/2012 às 08h28 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Advogado-geral da União diz que greve não pode paralisar serviços públicos

O objetivo imediato da medida, segundo Adams, é fa

O objetivo imediato da medida, segundo Adams, é fa

Download uana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse hoje (25) que o decreto editado pelo governo para assegurar o funcionamento de serviços essenciais durante a greve de servidores federais tem foco no funcionamento dos portos e é uma resposta do governo à paralisação.
“O governo está atento às greves, mas ao mesmo tempo não pode ficar paralisado, precisa tomar medidas que garantam o funcionamento pleno das atividades essenciais”, justificou.
O decreto prevê, por exemplo, que ministros que comandam áreas em greve possam reduzir a burocracia para dar agilidade a alguns processos e fechem parcerias com estados e municípios para substituir servidores parados. A compensação a estados e municípios por essa cessão será negociada em convênios assinados com cada área, de acordo com Adams.
O objetivo imediato da medida, segundo Adams, é facilitar o desembaraço aduaneiro nos portos do país. A liberação da entrada de embarcações no Brasil depende de autorizações ligadas à vigilância sanitária, à vigilância agropecuária e à fiscalização tributária, atividades que estão paradas ou em operação padrão por causa da greve.
“Essa atividade de desembaraço aduaneiro é essencial. A paralisação gera prejuízos econômicos e pode gerar prejuízos de vida, quando se trata [do transporte] de medicamentos e equipamentos para funcionamento de hospitais”, disse.
Segundo Adams, o decreto não enfraquece o processo de negociação com os servidores em greve, que continua sendo conduzido pelo Ministério do Planejamento. No entanto, segundo ele, o governo não descarta a possibilidade de medidas judiciais para garantir a prestação de serviços públicos prejudicados pela paralisação.
O advogado-geral ainda defendeu o corte de ponto dos grevistas e disse que a medida é uma obrigação do governo. “O corte de ponto é obrigatório, já é jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. É um dever fazer o desconto. O que acontece na greve, é que, por conta da negociação, você pode abonar a falta, compensar as faltas, mas isso é uma faculdade do processo de negociação. No decurso da greve, o corte de ponto é uma obrigação”, disse.
A greve tem adesão de 350 mil servidores federais em todo o país, de acordo com sindicatos da categoria.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil
Foto: Wilson Dias/ABr
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