Em 24/12/2018 às 07h00 | Atualizado em 23/12/2018 às 18h47

Beneficiários do BPC-Loas podem ficar sem receber o benefício

Para evitar que isto aconteça os usuários do Programa devem se cadastrar até o dia 31 de dezembro

Cadastro garante acesso ao Minha Casa Minha Vida, a Tarifa Social de Energia Elétrica e ao Bolsa Família - Foto: Mauro Vieira/MDS

Cadastro garante acesso ao Minha Casa Minha Vida, a Tarifa Social de Energia Elétrica e ao Bolsa Família - Foto: Mauro Vieira/MDS

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Termina dia 31 de dezembro o prazo para idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se inscreverem no Cadastro Único. O BPC assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. 

Para se inscrever, os dependentes do BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria Municipal de Assistência Social de Cataguases portando o CPF,  carteira de identidade (RG) e comprovante de residência (uma conta de luz ou de água). Caso o interessado tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar, que deve levar os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o benefício seja revisto a cada dois anos, mas a revisão não era feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2008.

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Quem não se cadastrar até 31 de dezembro, poderá ainda fazê-lo, obedecendo a um cronograma de inscrição de acordo com a data de aniversário de cada pessoa. Para os nascidos nos primeiros três meses do ano, as inscrições vão até 31 de março de 2019. Os que nasceram entre abril e junho terão até 30 de junho; os nascidos entre julho e setembro, até 30 de setembro; e os nascidos entre outubro e dezembro, até 31 de dezembro do próximo ano. 

De acordo com a portaria do Ministério do Desenvolvimento Social, publicada em 19 de dezembro, caso o benefício seja suspenso, ele poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada. O beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Caso perca o benefício, o prazo para regularizar a situação será de 30 dias e deverá ser feita por meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Fonte: Agência EBC

Tags: benefício, BPC-Loas, cadastro único, governo federal





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