Em 20/06/2018 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Consumidor residencial terá aumento de 11,21% na conta de luz

Reajuste anual autorizado pela ANEEL começa a vigorar na próxima sexta-feira, 22 de junho

A empresa convocou a imprensa da região para coletiva esta tarde onde vai detalhar o reajuste e abordar outros assuntos

A empresa convocou a imprensa da região para coletiva esta tarde onde vai detalhar o reajuste e abordar outros assuntos

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A Energisa Minas Gerais convocou a imprensa da região para uma coletiva na tarde desta quarta-feira, 20 de junho, em sua sede na Reta da Saudade, para explicar e sanar dúvidas sobre o reajuste tarifário autorizado pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - de 11,21% para consumidores residenciais (chamada baixa tensão) e de 15,44% para o setor industrial (média e alta tensão). O aumento entra em vigor na próxima sexta-feira, 22. O reajuste tarifário anual da distribuidora vale para todas as cidades por ela atendidas. 

Além de conversar com a imprensa sobre o reajuste, a empresa divulgou uma nota em que revela "o efeito médio (do reajuste) a ser percebido pelo consumidor será positivo de 12,05%, ou seja, uma elevação tarifária a partir de 22 de junho de 2018. Além disso a empresa ressalta que o impacto maior do reajuste vem de setores que não estão sob gestão da Energisa. Veja a nota na íntegra, abaixo.

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje o índice de reajuste tarifário da Energisa Minas Gerais. O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica."

"O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 12,05%, ou seja, uma elevação tarifária a partir de 22 de junho de 2018."

"O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes."

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Na tabela a seguir, pode-se observar o Efeito Médio Total de 12,05% aberto por componente tarifário:

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Nos Encargos Setoriais tem-se um impacto de +1,62%, sendo que +2,36% deve-se a quota CDE e -0,86% ao ESS. No Transporte de Energia tem-se 2,27%, sendo +2,25% de Uso do Sistema de Distribuição, devido aos reajustes tarifários da Light e Cemig. A Compra de Energia é responsável por +7,54% do efeito médio, cujo o principal ofensor é a situação hidrológica vivenciada no país nos últimos meses, provocando o acionamento de geradores termoelétricos com elevados custos.  

Com destaque, na Distribuição tem-se um impacto de +0,53%, devido ao IPCA observado no período, e ao compartilhamento dos ganhos de eficiência da EMG com os consumidores. 

Em resumo, o efeito médio total a ser observado pelos consumidores da Energisa Minas Gerais é majoritariamente formado por componentes da Parcela A, ou seja, componentes que não estão sob gestão da distribuidora. 

Composição da tarifa de energia
A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa, e os custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de Parcela A. O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:

Parcela Atrata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora; 

Parcela Bcustos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.

Veja na conta de luz abaixo a composição da tarifa e a distribuição de valores entre parcelas A e B:

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Fonte: Assessoria de Comunicação da Energisa Minas Gerais

Tags: reajuste, tarifa, energia elétrica, ANEEL





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