Em 07/12/2017 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Produtores rurais devem fazer o recadastramento até 29 de dezembro

Medida é obrigatória e visa regularizar os dados dos criadores junto ao IMA

Os criadores deverão comparecer a uma unidade do IMA e apresentar original e cópia dos documentos pessoais e de comprovante de endereço

Os criadores deverão comparecer a uma unidade do IMA e apresentar original e cópia dos documentos pessoais e de comprovante de endereço

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Termina em 29 de dezembro o prazo para os criadores de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos se recadastrarem junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Estes criadores deverão comparecer a uma unidade do IMA e apresentar original e cópia dos documentos pessoais e de comprovante de endereço.

O IMA alerta que o criador que não o fizer estará impedido de transitar com seus animais dentro e fora do estado, o que o impedirá, inclusive, de vender animais do seu plantel ou participar de eventos agropecuários.

A medida tem o objetivo de regularizar os dados dos criadores junto ao IMA, tendo em vista que muitos produtores deixaram a atividade ou venderam seu rebanho e não comunicaram ao Instituto. Da mesma forma, muitos já faleceram e os familiares não comunicaram esse fato ao IMA. As duas situações contribuem para que o banco de dados do órgão não esteja fiel à realidade.

Portal do Produtor
Além de regularizar sua situação perante o IMA o criador receberá, no recadastramento, uma senha para acesso gratuito ao Portal de Serviços do Produtor Rural, disponível no site do IMA. Por meio do portal, na internet, o produtor tem acesso a vários serviços do Instituto como a emissão de guias e documentos oficiais, sem precisar ir pessoalmente a uma unidade do instituto.

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Fonte: Agência Minas

Tags: produtor rural, criador, recadastramento, IMA





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