16/07/2015 às 17h06m


Economizando

Olá pessoal!

Essa semana voltamos com a coluna para trazer um tema importante.
          
É fato que estamos vivendo uma crise em nosso país. E é por isso, que se faz necessário um auxílio para que possamos gastar nosso suado dinheiro da melhor maneira possível.

Já tem algum tempo que essa crise vem nos pegando, fazendo com que nosso bolso fique mais apertado. Em alguns lugares, tudo ficou mais caro, fazendo nosso orçamento familiar cair por terra.

A partir de agora, o importante é reunir nossa família e reorganizar nossos hábitos, para que possamos sentir alguma diferença e fazer com que nosso balanço mensal seja positivo.

Como todos sabem, trabalho com o Direito do Consumidor, coordenando o PROCON da nossa cidade. Talvez por isso, recebo diariamente diversas reportagens que nos fazem refletir.

E é por isso que passo uma reportagem do IDEC, que trazem dicas sobre consumo. Hoje vamos falar um pouco de água e energia. Vamos aprender para poder colocar em prática:

Água: um bem precioso que tem feito falta
Há muitos motivos para economizar água. Alguns mais nobres, como a preocupação com o meio ambiente e as gerações futuras. Mas, ultimamente, o consumidor tem pensado duas vezes antes de abrir a torneira. Como se não bastasse a crise que a região sudeste tem enfrentado desde 2014, o reajuste na tarifa e as multas impostas pelas concessionárias para quem descumprir a meta têm mexido, e muito, no bolso do consumidor. Para não ver seu dinheiro escorrer pelo ralo, adote algumas medidas:

Água de reuso: Colete água da chuva ou use a água do enxague da máquina de lavar, ou do chuveiro enquanto esquenta, para a limpeza do quintal e da calçada. Só não se esqueça de tampar bem os recipientes para evitar doenças, como a dengue, que adora água parada.

Lavar o carro, só se for com chuva: a mangueira que muita gente usa para lavar o carro consome 560 litros em 30 minutos! Em tempos de estiagem e tarifa nas alturas, deixe a limpeza com São Pedro. Se for realmente necessário, opte pelo balde e um pano. 

Descarga com caixa acoplada: as descargas convencionais gastam até 20 litros de água cada vez que são acionadas, ao passo que as caixas acopladas mais modernas usam apenas 6 litros. Assim, vale a pena fazer um investimento no banheiro, que será revertido em economia no longo prazo, seja trocando a descarga ou o dispositivo que adapta as caixas antigas para o modo mais econômico.

Reduzir o tempo de banho: Cinco minutos são suficientes! O consumidor pode economizar ainda mais se fechar o registro para se ensaboar. Essa dica vale para tudo, escovar os dentes, fazer a barba e qualquer outra utilização que necessite de água corrente.

Redutor de vazão e arejador na torneira: estas duas pecinhas são baratas e de fácil instalação. O primeiro pode diminuir pela metade a quantidade de água que sai da torneira. Já o segundo mistura ar à água, diminuindo o fluxo, mas mantendo a sensação de volume do jato. 

Enxaguar a louça só no final: limpe a louça antes de colocá-la na pia, isso já faz uma grande diferença. Depois, ensaboe a louça e enxague tudo de uma só vez. Requer um pouco de organização nas primeiras vezes, mas com o tempo fica fácil, fácil. 

Máquina de lavar roupas cheia: a melhor maneira de usar a máquina de lavar e enchê-la até sua capacidade máxima e escolher um ciclo rápido, com menor número de enxagues. Além de economizar água, usa também menos energia elétrica.

Lavar frutas e verduras numa bacia com ajuda de uma escova em vez de usar água corrente ou deixá-las de molho em solução de hipoclorito de sódio (os postos de saúde distribuem gratuitamente essas soluções)

Consertar vazamentos:
Conserte os vazamentos de água assim que eles forem notados.

Regar as plantas:
Use um regador para molhar as plantas ao invés de utilizar a mangueira. No verão, a rega deve ser feita de manhãzinha ou à noite, o que reduz a perda por evaporação. No inverno, a rega pode ser feita dia sim, dia não, pela manhã.
 
Energia elétrica a peso de ouro
Não é de hoje que o Brasil convive com o risco de déficit de geração de energia elétrica no país por falta de planejamento e investimentos em infraestrutura. Mas a situação ficou ainda pior com a crise hídrica e o acionamento das termelétricas, energia mais cara, o que levou o governo a mandar a conta para o consumidor. E que conta alta! Veja o que fazer para não tomar um choque quando sua conta chegar:
 
Iluminação e Ventilação Natural: É possível reduzir o consumo de energia desde o planejamento da construção e decoração de um imóvel, aproveitando ao máximo a iluminação e ventilação natural. Se o imóvel já está construído e decorado, algumas dicas podem ajudar na economia de energia, como, abrir janelas, cortinas e persianas durante o dia; planejar a organização dos ambientes, como a disposição dos móveis; usar cores claras no teto e nas paredes internas, pois elas refletem melhor a luz e deixam o ambiente mais claro; e, manter luminárias, globos e arandelas sempre limpos.

Stand-by é coisa do passado: além de desnecessário, os aparelhos em stand by continuam a consumir energia. Desligue os equipamentos da tomada quando não for usá-los por um período maior, ao invés de desligar apenas no comando. Isso vale para carregadores de celular que vivem conectados à tomada, mesmo quando não estão em uso. Essa ação gera uma economia de pelo menos 15% nas contas de energia elétrica.

Na hora da compra, consulte o selo Procel: antes de comprar um novo equipamento, verifique a etiqueta de consumo de energia e o selo do Procel para escolher aquele que consome menos energia. Vale lembrar que não algumas marcas de veículos possuem também um selo de eficiência energética veicular que ajudam o consumir a optar pelo veículo com menor gasto de combustível por km rodado.  

Geladeira e fornos bem vedados: muita gente não percebe, mas a geladeira e o forno podem consumir mais energia se a borracha de vedação não estiver funcionando bem. Verifique as suas e, se for o caso, faça a troca.

Computador e televisão também dormem: se o seu computador fica ligado durante longos períodos sem uso, programe as definições para desligar automaticamente (hibernar). E lembre-se de ajustar o timer da sua televisão para que ela desligue sozinha no caso de você cair no sono primeiro.

Aquecimento solar: avalie a possibilidade de adotar o aquecimento solar de água. A substituição dos chuveiros elétricos por aquecimento solar possibilitaria a diminuição de 30 a 50% da conta de energia do consumidor residencial.
Lâmpadas: troque as lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes compactas, pois a economia de eletricidade proporcionada por ela pode chegar a 80%. A quantidade de acionamentos da lâmpada fluorescente compromete seu tempo de vida. Prefira-as para a cozinha, área de serviço, garagem e qualquer outro espaço em que as lâmpadas permaneçam acesas por mais tempo. Adote dispositivos de detecção de presença para lâmpadas em áreas externas, por exemplo.  Ao sair dos ambientes, lembre sempre de apagar as luzes.

Opte por deslocamentos mais sustentáveis: ir a pé, de bicicleta, usar transporte coletivo ou táxi é mais barato e polui menos do que ter um automóvel. É só fazer as contas e comparar gastos com combustíveis, manutenção, estacionamento, seguro e todos os demais custos envolvidos com o seu automóvel. Você também pode praticar e incentivar a carona solidária com sua família, amigos e colegas de trabalho ou da escola. Evite grandes deslocamentos, faça suas compras no comércio local de seu bairro. Optando por outras formas de deslocamentos, além de contribuir com o meio ambiente, você contribui com um trânsito melhor nos centros urbanos e se permite uma melhor relação com a cidade.

Espero que tenham gostado. Semana que vem, iremos falar sobre finanças e consumo sustentável.
 
Eu já estou fazendo a minha parte. Faça você também!
 
Forte abraço a todos!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: procon - economia - água -


Compartilhe:



25/06/2015 às 20h20m - Atualizado 25/06/2015 às 20h23m


Não há limite de valor para compras realizadas no cartão de crédito ou débito.

Olá, pessoal! Já faz algum tempo que não escrevo por aqui.

Então, nada melhor do que voltar falando de um tema muito importante no nosso dia a dia.

Quem nunca se deparou com uma vitrine expondo valor mínimo paga pagamento através de cartão, seja ele de débito ou crédito? Isso pode ser feito?

Infelizmente, é muito comum fornecedores de produtos e serviços estipularem valores mínimos para a utilização do cartão e fixam cartazes dentro de seus estabelecimentos.

Entretanto, a aceitação do pagamento à vista, via cartão de crédito ou débito, não pode ser autorizada mediante um valor mínimo a ser utilizado. Essa forma de ação perante ao consumidor é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, através do artigo 39, V, que caracteriza como prática abusiva, e deve ser denunciada pelos consumidores que sofrerem tal abuso, tanto ao Procon quanto às operadoras de cartão.

A partir do momento que o lojista aceita receber os pagamentos em cartão, ele deve respeitar a opção do consumidor em utilizar essa forma de pagamento. Quando o lojista exige um valor mínimo a ser passado no cartão, ele está exigindo uma vantagem manifestamente excessiva do consumidor, o que é vedado no CDC.

Vale acrescentar o fato de que tal estipulação de valor mínimo é vedada, também, no contrato de prestação de serviços firmado entre lojista e administradora de cartões e, portanto, tal atitude infringe o contrato firmado entre as partes.

O lojista, em momento algum, é obrigado a aceitar o pagamento através de cartões. Para tanto, basta afixar um cartaz, em local visível, para que os consumidores que adentram ao recinto já saibam qual a forma de pagamento aceita. Assim, aquele consumidor que tem o interesse de pagar no cartão, procurará outro estabelecimento para realizar a sua compra.

A partir de agora, minha gente, vamos içar espertos e exigir nossos direitos perante aos lojistas da nossa cidade!

Espero ter ajudado vocês e conta com a colaboração de todos, para que, juntos, possamos trazer uma melhoria para a nossa cidade, principalmente, no que diz respeito aos direitos dos consumidores.

Forte abraço a todos.

Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas:


Compartilhe:



28/05/2015 às 08h55m


Compras Virtuais

Olá pessoal.

Depois de algum tempo, cá estamos de volta!

Hoje, vamos trazer um assunto muito interessante, que são as compras virtuais, realizadas através de sites estrangeiros.

Diante desses sites, vivemos um grande dilema, já que os valores e forma de pagamento ofertados são bem atrativos, fazendo com que as compras realizadas em lojas físicas diminuam a cada dia.

Certamente, As ofertas são vantajosas, além da possibilidade de devolução do produto, no prazo de 07 dias, a contar do recebimento do mesmo, conforme dispõe o artigo 49 do CDC. Nesse momento, o consumidor, não precisa justificar a desistência da compra, diferentemente do que acontece na compra em loja física, já que nela, não existe esta possibilidade.

A internet, com todas essas facilidades, aumenta também o nosso campo de visão, no que diz respeito às variedades de oportunidades. Então, podemos pensar em um produto que seja vendido em qualquer parte do mundo, quando disponibilizado na internet, também fica ao nosso alcance.

A partir daí, surgem questionamentos, tais como dificuldade na entrega, prazo estendido, não concretização da entrega do produto e a famosa taxa de importação cobrada pela Receita Federal.

É na taxa de importação que começa a surgir algum problema para o consumidor, já que muitas das vezes o valor cobrado por ela é o dobro do valor do produto. Isso faz com que o consumidor até desista da compra.

Quanto à não entrega do produto ou entrega de produto diferente do adquirido, o consumidor deverá observar aqueles sites que disponibilizam canal de atendimento em português para facilitar qualquer negociação.

Mesmo assim, caso o consumidor não siga todas essas instruções e, ainda assim, seja lesado, o Código de Defesa do Consumidor garante que as ações de relação de consumo seja proposta no domicilio do consumidor.Portanto, o fornecedor deverá comparecer ao local para discutir ao dano sofrido.

Quanto às empresas estrangeiras, o Código Civil diz que elas deverão ser representadas pelo gerente, administrador ou representante.

Se a empresa tiver filial no Brasil, a situação do consumidor é facilitada, já que o estabelecimento comercial a ser chamado no processo será a filial localizada no Brasil.

Entretanto, a maioria das ofertas é de sites que não se localizam no Brasil, o que faz com que o consumidor não consiga resolver o seu problema.

A partir do momento que não conseguimos localizar o fornecedor, surge a possibilidade de localizar o intermediador dessa venda. ISSO MESMO! Se você comprou através do cartão de crédito, você poderá solicitar à sua administradora para que seja realizado o contato com a empresa e assim, localizá-la.

Portanto, é fundamental que o consumidor tenha o máximo de cuidado no momento de realizar sua compra, via internet, principalmente, quando estiver diante de um site estrangeiro.

Lembre-se, aqueles sites com representação em nosso país é mais fácil de ser encontrado, caso haja algum problema.

Além disso, faça a pesquisa de preços e pesquise a reputação do site que você está comprando. Isso é fundamental para concretizar uma boa compra!

Os sites brasileiros, por obrigação legal, têm que fornecer CNPJ, endereço e telefone de contato para os consumidores, em local de fácil acesso em sua home Page. Caso não seja feito isso, DESCONFIE!

Lembrem-se, qualquer problema que não seja resolvido diretamente com o seu fornecedor, procure o PROCON de sua cidade! Lá será o local que as informações e a solução chegarão mais rápidos.

 
Forte abraço, pessoal!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: compras - virtual - procon - diretos - consumidor


Compartilhe:



08/05/2015 às 08h57m


Código de Defesa do Consumidor

Olá meus amigos!

Vamos chegando ao final da cartilha sobre os direitos dos consumidores. Então, a partir de agora, vamos aprender um pouco sobre os danos causados por produtos e serviços. 

Além disso, vamos descobrir onde e como reclamar, abrangendo também, a possibilidade de ingresso no Judiciário, para resolver os problemas existentes nas relações consumidor/fornecedor.

Vamos lá:

REPARAÇÃO DOS DANOS
Sempre que o produto ou um serviço causar um acidente o responsável será:
- o fabricante ou produtor
- o construtor
- o importador
- o prestador de serviços.
Na impossibilidade de identificação do fabricante, produtor, construtor, ou do importador, o responsável passa a ser:
- o comerciante.
Se o produto apresentar um defeito você poderá reclamar a qualquer um dos fornecedores:
- comerciante
- fabricante ou produtor
- construtor
- importador

AS OPÇÕES DO CONSUMIDOR
Quando houver defeito de fabricação do produto o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo. Caso não seja sanado o problema, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:
a) a troca do produto, ou
b) o abatimento no preço, ou
c) o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Havendo defeito na prestação do serviço o consumidor poderá exigir:
a) que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo, ou
b) abatimento no preço, ou
c) devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
Se o problema é a quantidade do produto, o consumidor poderá exigir:
a) troca do produto, ou
b) abatimento de preço, ou
c) pedir que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rótulo ou solicitada pelo consumidor,
ou:
d) o dinheiro de volta, corrido monetariamente.

OS PRAZOS PARA RECLAMAR
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é:
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável. 
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Eles são chamados de Garantia Legal. Ela pode ser complementada à garantia contratual, que é a garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço (basta observar o manual de garantia do produto adquirido).
Se o defeito for evidente, dificultando a sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.

COBRANÇA DE DIVIDAS
Atenção: o consumidor que não paga tem que ser cobrado. Mas existe forma certa de cobrança.
O Código de Defesa do Consumidor não permite que o fornecedor exponha o consumidor ao ridículo, nem seja submetido à constrangimentos ou ameaças

CADASTRO DE CONSUMIDORES E BANCOS DE DADOS
Nos cadastros, o próprio consumidor oferece seus dados pessoais para o estabelecimento com o intuito de estabelecer uma comunicação maior entre fornecedor e consumidor, facilitando assim a transmissão de informações sobre promoções, chegada de novos produtos etc. Nos cadastros, a origem da informação é feita pelo consumidor e seu destino é o fornecedor específico.
Já nos bancos de dados, a informação vem dos fornecedores, destinando informar outros fornecedores. As informações são muito importantes para o mercado de consumo. O SPC, SERASA e CCF são exemplos de bancos de dados de consumo, que tem como fim: a coleta, o armazenamento e a transferência para um potencial credor de informações pessoais do consumidor que deseja obter crédito.
Essas informações podem ser utilizadas para outras finalidades não autorizadas pelo consumidor.

Assim, o Código de Defesa do Consumidor, assegura:
- o direito de retificação de dados incorretos;
- a retirada de informações negativas após um período de 5 anos;
- o conhecimento de informações cadastrais a seu respeito, e
- a comunicação a respeito da abertura de ficha, quando não solicitada pelo consumidor.

CADASTRO DE FORNECEDORES
O Código de Defesa do Consumidor determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor façam uma listagem dos fornecedores reclamados. essa listagem poderá ser consultada, a qualquer momento, pelos interessado, que poderão saber, inclusive, se o fornecedor atende ou não a reclamação.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê a publicação anual.

COMO RECLAMAR
Em primeiro lugar, é bom saber que para fazer valer os seus direitos, você não precisa necessariamente contratar um advogado.
O atendimento nos PROCON' s é gratuito, não sendo necessária a presença do reclamante com advogado.
O órgão público analisará o seu caso e convocará as partes para um possível acordo.

CONSUMIDOR NA JUSTIÇA
A ação na justiça pode ser individual ou em grupo, se várias pessoas sofreram um mesmo tipo de dano. 
- Se o dano for individual, o consumidor deverá procurar a assistência judiciária gratuita, se for carente, ou contratar advogado de sua confiança.
- Se o dano for coletivo, os órgãos de proteção ao consumidor, o Ministério Público ou as associações poderão em nome próprio, ajuizar ação em defesa dos lesados.

A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O Código de Defesa do Consumidor facilita e amplia as maneiras para o consumidor defender e fazer valer os seus direitos na justiça. Uma delas é a inversão do ônus da prova.
Normalmente, na Justiça, a obrigação de provar é sempre da pessoa que reclama, ou seja, daquele que processa alguém. Ele deverá sempre apresentar, no processo, provas de que foi prejudicado. Essas provas podem ser: documentos, fotografias, testemunhas etc.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, essa obrigação poderá, a critério do juiz, ser invertida. Quer dizer, a obrigação de provar será do fabricante do produto ou do prestador do serviço e não daquele que reclama.
Conclusão
Espero que tenham gostado dessa cartilha, pessoal.

Vale lembrar que a aplicação do CDC só depende de você. Portanto, use e abuse do Código e faça valer seus direitos!

Em casos de dificuldades, procure o PROCON ou o seu advogado!

Faça valer os seus direitos!

Forte abraço. Até a próxima!

Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: CDC - código de defesa do consumidor - procon


Compartilhe:



30/04/2015 às 13h22m


Código de Defesa do Consumidor - continuação

Olá pessoal! Hoje vamos continuar falando sobre as regras previstas no CDC, mais especificamente, dos produtos e serviços. Vamos aprender sobre garantia, defeitos, trocas, compras feitas na internet e cláusulas abusivas:

APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
Os produtos ou serviços devem ser oferecidos ao consumidor com as informações claras e completas em língua portuguesa, com os seguintes dados:
1 .as características do produto ou serviço; 
2. suas qualidades; 
3. quantidade; 
4. composição, ou seja, ingredientes utilizados; 
5. preço; 
6. a garantia 
7. prazo de validade; 
8. o nome do fabricante e o endereço; 
9. os eventuais riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores
Quando o consumidor compra um produto nacional ou importado (por exemplo: um eletrodoméstico) o fabricante ou importador deve garantir a troca de peças do produto enquanto estiver a venda. Mesmo depois que o produto deixou de ser fabricado ou importado, a oferta das peças deverá ser mantida por determinado prazo, de acordo com o tempo de vida útil daquele produto.
REEMBOLSO POSTAL, COMPRA POR TELEFONE, INTERNET, ETC.
Quando você compra um produto ou contrata um serviço através de:
- reembolso postal (anúncios em revista, TV, jornais etc.);
- pedido por telefone; 
- vendedores na porta de sua casa; 
- e outros meios que sejam fora de um estabelecimento comercial.
Você tem direito de se arrepender da compra ou contratação no prazo de 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. No caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto ou suspender o serviço e terá direito à devolução do valor pago, com correção monetária.
 
 
TERMO DE GARANTIA
O termo de garantia deverá ser preenchido no momento da compra, na frente do consumidor. Junto com ele deve ser entregue o manual de instalação e instrução de uso do produto. O termo de garantia deverá esclarecer:
a) no que consiste a garantia;
b) qual o seu prazo; 
c) qual o lugar que ela deve ser exigida.
Além disso, tenham ATENÇÃO! Existem alguns produtos que você NÃO deve comprar. São eles:
1) produtos com prazo de validade vencido. Observe com atenção os prazos indicados nos alimentos e remédios.
2) produtos com má aparência, latas amassadas, estufadas ou enferrujadas, embalagens abertas ou danificadas.
3) produto com suspeita de ter sido falsificado. 
4) produtos que não atendam à sua real finalidade. ex.: chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentem.
E, também, NÃO contrate os seguintes serviços:
1) Profissionais que não tenham condição de realizar o serviço que façam experiências no seu produto ou na sua residência. Contrate um profissional recomendado.
2) Qualquer serviço sem que antes seja feito um orçamento. O orçamento é direito do consumidor e ele tem validade de 10 dias, a partir da data do recebimento por parte do consumidor, devendo estar escrito:
a) a forma de pagamento; 
b) o tempo execução do serviço; 
c) o tipo de material a ser usado; 
d) detalhes do serviço ser executado; 
Só o consumidor pode autorizar a prestação o serviço! E isso deve ser feito por escrito.
Nos serviços onde é necessária a troca de peças, deverão sempre ser usadas peças novas. O consumidor deverá ser consultado quanto à possibilidade da utilização de peças usadas ou recondicionadas. Se isso não acontecer, o prestador de serviços só poderá utilizar peças novas.
 
 
É ABUSIVO E, PORTANTO, PROIBIDO:
1) Obrigar o consumidor na compra de um produto, levar outro que não queira compra. A regra e valida também para contratação de serviços.
2) Recusar atender os consumidores quando o fornecedor tem condições para vender.
3) Fornecer serviço ou produto sem que o consumidor tenha solicitado e, depois, cobrar pelo serviço ou produto fornecido.
4) Aproveitar-se da ignorância, falta de conhecimento em vista da idade, saúde ou condição social do consumidor para convencê-lo a comprar um produto ou contratar um serviço.
5) Exigir do consumidor vantagem exagerada ou desproporcionar em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra do produto ou contratação de um serviço.
6) A prestação de serviço sem que antes seja apresentado ao consumidor um orçamento com previsão de custos, mão de obra etc.
7) Difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
8) Colocar no mercado produto (serviço) que não esteja de acordo com as leis que regulamentam sua produção.
9) Deixar de marcar um novo prazo máximo para entrega de um produto ou fornecimento de um serviço.
10) Utilizar peças de reposição usadas ou recondicionadas no conserto de um produto, sem autorização do consumidor.
11) Fixar multa superior a 10% do valor da prestação, nos contratos de financiamentos.
 
Sendo assim, espero ter passado um pouco mais de informações sobre os nossos direitos e, assim, ter ajudado a todos.

E que continuemos lutando pelos nossos direitos!

Até a próxima semana, quando continuaremos a trazer essa cartilha sobre os direitos dos consumidores.
Forte abraço!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: CDC - procon - produtos - serviços


Compartilhe:



16/04/2015 às 08h16m


Código de Defesa do Consumidor

Olá meus amigos! Quanto tempo não temos uma coluna explicativa. Então, hoje, resolvi passar um guia para que possamos entender melhor o Direito do Consumidor.

É prático, fácil de entender e muito importante para que seja aplicado no nosso dia a dia. Vamos lá:

O QUE É CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR? 
É uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, com o fim de evitar que os consumidores sofram quaisquer tipo de prejuízo. Uma lei de ordem pública porque não pode ser contrariada nem por acordo entre as partes.

QUEM SÃO OS CONSUMIDORES? 
Pode ser uma pessoa, várias pessoas ou ainda empresas que compram ou utilizam produtos e serviços, para uso próprio.

E OS FORNECEDORES, QUEM SÃO? 
São empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constróem, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços.

O QUE É PRODUTO? 
É qualquer bem de móvel (exemplos: carro, eletrodomésticos, sofá etc.) ou imóvel (exemplos : casa, terreno, apartamento etc.)

O QUE É SERVIÇO? 
É qualquer trabalho prestado, pago, inclusive serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito e de seguros.

O QUE É SERVIÇO PÚBLICO? 
São aqueles que atendem a população de modo geral: transportes, água, esgotos, telefone, luz, correios. Geralmente prestados por empresas públicas. Os serviços públicos devem ser adequados e eficazes. É um direito do consumidor. O prestador de um serviço público também é fornecedor.

OS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor enumera os direitos básicos do consumidor. No entanto, outros que venham a causar prejuízos também estão previstas pelo Código.

São direitos do consumidor:
Proteção da vida e da saúde; 
Educação para o consumo; 
Escolha de produtos e serviços; 
Informação; 
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva; 
Proteção contratual; 
Indenização; 
Acesso a Justiça; 
Facilitação de defesa de seus direitos; 
Qualidade dos serviços públicos. 

PROTEÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
O Código de Defesa do Consumidor prevê a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor contra produtos e serviços perigosos ou nocivos e que ofereçam riscos.
Produtos perigosos, como é o exemplo de inseticidas e álcool, devem ser acompanhados por impressos próprios que tragam todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.
Se depois que o produto for colocado à venda o fornecedor tiver conhecimento de seu perigo deverá imediatamente comunicar às autoridades competentes e aos consumidores, através de anúncios publicitários em rádio, TV e jornal.
É portanto, direito do consumidor, a informação sobre a quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.

PUBLICIDADE
Toda publicidade deve ser clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente. O fornecedor deve manter informações técnicas e científicas para provar que a propaganda é verdadeira. O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa ou abusiva.
Enganosa é a que contém informações falsas sobre o produto ou serviço, quanto a:
- características; 
- quantidade; 
- origem; 
- preço; 
- propriedades; 
- ou quando omitir dados essenciais;
A publicidade será abusiva quando:
- gerar discriminação; 
- provocar violência; 
- explorar o medo e a supertição; 
- aproveitar da falta de experiência da criança; 
- desrespeitar valores ambientais; 
- induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
Tudo que for anunciado deve ser cumprido. As informações da propaganda fazem parte do contrato.

PROTEÇÃO CONTRATUAL
O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando até a modificação de cláusulas contratuais desproporcionais, que provoquem desequilíbrio entre as partes: consumidor e fornecedor.

O QUE É CONTRATO?
Contrato é um acordo em que pessoas assume obrigações entre si.
O QUE É CONTRATO DE ADESÃO?
Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresentar a outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão.

COMO DEVE SER
- letras em tamanho de fácil leitura; 
- linguagens simples; 
- destaque nas cláusulas que limitem os direitos do consumidor.

REGRAS GERAIS PARA QUALQUER TIPO DE CONTRATO
O Código de Defesa do Consumidor garante o equilíbrio dos direitos e obrigações na assinatura de qualquer tipo de contrato.
Assim, não são permitidas cláusulas que:
a) diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor; 
b) proíbam o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia já paga em função de um produto ou serviço defeituoso; 
c) restabeleçam obrigações para outras pessoas além do fornecedor e do consumidor; 
d) coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; 
e) estabeleçam a obrigatoriedade de somente o consumidor apresentar provas no processo judicial; 
f) proíbam o consumidor de recorrer diretamente a um órgão de proteção ao consumidor ou à justiça, sem antes recorrer ao próprio fornecedor ou a quem ele determinar; 
g) autorizem o fornecedor a alterar o preço; 
h) possibilitem ao fornecedor modificação de qualquer parte do contrato, sem a autorização do consumidor; 
i) estabeleçam a perda das prestações já pagas por descumprimento de alguma obrigação do consumidor, quando já estiver prevista a retomada do produto.

E SE TUDO ISSO NÃO ACONTECER? 
Nesse caso o consumidor poderá levar seu contrato ao órgão de defesa do consumidor, que convocará o fornecedor para explicações e eventual acordo. Quando o problema atingir vários consumidores contra o mesmo fornecedor, esse órgão defenderá todo o grupo na justiça. Se o consumidor preferir poderá procurar advogado de sua confiança ou, não tendo recursos, a assistência judiciária gratuita do Estado.

Por hoje é só, pessoal! Semana que vem continuamos com esse guia, para apresentar diversas informações sobre a compra de produtos.

Espero que tenham gostado.
Forte abraço.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: código de defesa do consumidor - procon - serviços - direitos - deveres


Compartilhe:



26/03/2015 às 08h58m


O PROJETO SOU CAPAZ - Eu também posso ajudar!

Olá pessoal! Mais uma semana com um assunto bacana para que a gente possa refletir.

Hoje, resolvi sair um pouco da esfera do Direito do Consumidor e pensar um pouco mais na nossa sociedade.

Há algum tempo, estava em um programa de rádio, juntamente de outros convidados, discutindo vários temas. Na ocasião, uma das convidadas me chamou a atenção ao me convidar para conhecer um projeto realizado, realizado no CAIC, junto às crianças daquela região.

Logo que tive a oportunidade, compareci ao CAIC, naquela manhã de domingo, e me encantei com o que vi. Uma turma de crianças disciplinadas, educadas e buscando crescer, desenvolver.

O mais interessante é que eu também cresci bastante quando me deparei com aquele projeto...as crianças tem esse poder. Eu pude comprovar!

Agora, depois de muitos meses afastado, por questões profissionais, pude voltar ao projeto no domingo, onde percebi um aumento significativo do número de crianças e uma disciplina e interesse maiores ainda.

Mesmo com todas as dificuldades, o projeto está aí, há 13 anos, se mantendo vivo e determinado! EU SOU MUITO FELIZ POR ISSO E, PRINCIPALMENTE, PELA REALIZAÇÃO DE QUEM O FEZ!

Então, resolvi abrir o espaço da nossa coluna, para que minha grande amiga, Cida de Paula, pedagoga e coordenadora do PROJETO SOU CAPAZ, pudesse nos apresentar um pouco e, quem sabe, fazer com que cada um de nós amadureça essa ideia e possa, também, ajudar. Vamos lá, Cida:

"A ideia do projeto nasceu em 2003, como brincadeira de rua, no bairro Santa Clara.
O objetivo do projeto sempre foi desenvolver a formação de um cidadão crítico e participativo na sociedade, capaz de proceder com ética e responsabilidade.
O trabalho é realizado no CAIC, sempre nos três primeiros domingos do mês, de 09:00 às 12:30, abrangendo atividades direcionadas tais como, futebol, teatro, oficinas de leitura, arte e demais atividades que monitoram a coordenação motora.
O desenvolvimento ocorre com a observação, intervenção, conversas informais, levando crianças e adolescentes ao pensamente reflexivo – questionando, buscando soluções para conflitos e gerando uma conduta humana suscetível de qualificação.
...Uma utopia? Que seja!
Seguiremos com este projeto até onde alcançarmos e, como não temos pleno conhecimento de nosso potencial, também não temos limitação. O que nos permite voar...levar sempre adiante este sonho de tornar a sociedade melhor.
Este é nosso maior objetivo."
Espero que vocês tenham gostado de conhecer e tenham essa atitude nobre como uma reflexão para vida toda.
Ajudar o outro também nos ajuda. E muito!
 
Um forte abraço.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: ajuda - procon - rafael - realização


Compartilhe:



12/03/2015 às 09h00m


Afixação de Preços e Fiscalização

Olá meus amigos!!!

Já que estamos divulgando mais os direitos dos consumidores, não custa nada lembrar à todos vocês que o lojista tem a obrigação de divulgar os preços nas vitrines e em todas as peças que estiverem à disposição do consumidor. O NAÕ CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO CARACTERIZA CRIME.

Sendo assim, me veio a idéia de divulgar novamente uma cartilha de orientação para a divulgação dos preços nas vitrines. Vamos ficar atentos, pessoal!

Afixação de Preços e Fiscalização

A oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor são explicadas pela Lei Federal 10.962 de 11 de Outubro de 2004, que complementa o Código de Defesa de Consumidor ( Lei Federal 8.078/90) e foi regulamentada pelo Decreto Federal 5.903, 20 de Setembro de 2006.

O objetivo dessa legislação é garantir aos consumidores a correção, clareza, exatidão e visibilidade das informações prestadas.

O PROCON/Cataguases em parceria com a CDL vem orientar os fornecedores de bens e serviços sobre as formas de ação para atendimento à legislação, acreditando que esse material seja um informativo de grande utilidade para que os fornecedores conheçam seus direitos e obrigações.

COMO DEVE SER A INFORMAÇÃO DOS PREÇOS? Correta, Clara, Legível, Precisa, Ostensiva

Assim os consumidores poderão identificar mais facilmente as informações que lhe são apresentadas sem ter necessidade de fazer cálculo ou interpretar.

É importante que os caracteres, letras e números estejam visíveis.

PREÇO Á VISTA E PREÇO PARCELADO

O preço á vista deve sempre ser divulgado e caso haja, opção pelo parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: numero e valor das prestações taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento.

Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letra iguais.

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Valor à vista: R$ 30,00

À Prazo: 3 x R$ 10,00

COMO AFIXAR OS PREÇOS EM VENDAS NO VAREJO?

No comércio em geral - por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos expostos á venda, no interior da loja, em araras ou manequins, por exemplo, e com sua face principal voltada ao consumidor. Isso também serve para as vitrines.

Local onde consumidor tem acesso direto aos produtos – afixação direta ou impressa na embalagem. Uso de código referencial ou código de barras.

Afixação de relação de preços - a relação de preços é uma exceção, porém, deve seguir os mesmos critérios de correção, clareza legibilidade, precisão e ostensividade impostos as demais modalidades (como descritos anteriormente).

O Código Referencial é um conjunto de números ou cores que tem o correspondente de preço em tabela especifica. Deve ser realizado da seguinte forma: o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores, se for o caso, e em tamanho suficientes para sua imediata identificação.

A tabela que relaciona os códigos aos seus respectivos preços deve estar visualmente unida e próxima dos produtos a que se refere. Além disso, deve ser imediatamente evidente ao consumidor, sem a necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte.

Garantir a imediata identificação de preço ao consumidor.

·         Descrição do produto – valor;

·         Descrição do produto – valor;

·         Descrição do produto – valor;

AFIXAÇÃO DE PREÇOS ATRAVÉS DE CODIGO DE BARRAS

O preço à vista, as características (nome, quantidade e demais elementos que particularizem) e o código deverão estar visualmente unidos ao produto, garantindo a imediata identificação pelo consumidor (na faixa de gôndola, por exemplo).

Independentemente de o estabelecimento comercial adotar o código de barras como forma de afixação de preços, as informações deverão também estar disponíveis para identificação precisa nas gôndolas ou junto aos itens expostos, com caracteres visíveis e em cores de destaque em relação ao fundo.

Deve haver a disponibilização de leitores óticos na área de vendas para consulta de preços pelo consumidor. Esses leitores deverão estar indicados por cartazes suspensos e que possam ser lidos dos dois lados, dentro de uma distância máxima de 15 metros entre o produto e o leitor mais próximo.

MOMENTO DA MONTAGEM, REARRANJO OU LIMPEZA DA VITRINE E DA LOJA

Se a montagem de vitrines, rearranjo ou limpeza ocorrer em horário de funcionamento, os preços dos produtos e serviços expostos á venda devem ficar visíveis ao consumidor.

CONDUTAS PROIBIDAS

- Utilizar o código de referência que deixa dúvida quanto a identificação do item ao qual se refere.

- Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação , considerada a distancia normal de visualização do consumidor.

- Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.

- Ofertar produtos com preços "a partir de..." em araras, expositores, vitrines, cestos etc., sem indicar em cada unidade de produto ofertado seu respectivo preço á vista. Vale lembrar que se não estiverem mais disponíveis á venda unidades de produto com o preço ofertado na informação "a partir de ..." , esta deve ser retirada ou alterada para contemplar o próximo preço menor de valor dos produtos expostos á venda.

- Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes, dificultando a visibilidade.

- Ofertar concessão de desconto, deixando de informar o preço a vista do respectivo produto, já com o desconto ofertado;

 - Expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura.

- Atribuir preços diferentes para o mesmo item.

- Informar preços em moeda estrangeira, sem a sua conversão em moeda corrente nacional em caracteres de igual ou superior destaque.

- Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.

Atenção

A não observância das regras de afixação de preços constitui violação á legislação e sujeita os infratores a processo administrativo sancionatório, podendo culminar na aplicação de sanções descritas no Código de Defesa do Consumidor, tais como multa. 


Espero que tenham gostado dessas informações.

Forte abraço à todos.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: preços - fiscalização - afixação


Compartilhe:



26/02/2015 às 08h24m


Cadastro de Reclamações Fundamentadas

Olá meus amigos!!!

Hoje quero trazer uma informação muito importante para todos nós. É o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, divulgado pelo PROCON de Cataguases.

Como o próprio CDC determina, em seu artigo 44, o PROCON deve manter o cadastro de reclamações fundamentadas atualizado, publicando-o anualmente.

Em 2014, O PROCON de Cataguases começou a utilizar o SINDEC, Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, que é o sistema informatizado que integra processos e procedimentos, relativos ao atendimento aos consumidores nos Procons, visando proporcionar um instrumento de gestão adequado ao dinamismo que é típico de seus setores de atendimento.

Face a utilização deste instrumento, tornou-se obrigatória a divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, que é o cadastro formado pelas Reclamações finalizadas pelo Procon de Cataguases, integrado ao Sindec, no período de 12 meses. Ele representa ainda uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores.

De todas as demandas registradas no sistema, somente uma parcela é tratada por meio de processos administrativos (Reclamações), já que o PROCON de Cataguases resolve a grande maioria de seus atendimentos de forma célere, através de uma simples CIP (Carta de informações preliminares). Por tal razão, o número de Reclamações fundamentadas constante no Ranking é baixo. ISSO É UMA VITÓRIA PARA A POPULAÇÃO DE CATAGUASES.

Ressaltamos a importância do PROCON para a cidade de Cataguases, demonstrando assim a necessidade do apoio da população para que o Órgão permaneça crescendo e atendendo à todos com excelência.

O PROCON funciona na Rua Joaquim Peixoto Ramos, nº 173, Centro. Horário de atendimento provisório é de 12:00 às 17:00.

Espero que tenham gostado das informações.

PROCON MUNICIPAL DE CATAGUASES SINDEC – Ranking 10 primeiras colocadas – Reclamações

Referência: 2014 / Fevereiro a 2014 / Dezembro

Tipo: Pessoa Física e Jurídica

Razão Social Atendidas

Nome Fantasia

CPF/CNPJ Não Atendidas

Problemas

Total

OI

1 TELEMAR NORTE LESTE S/A 33.000.118 10

Cobrança indevida/abusiva 4 5 9

Portabilidade numérica 0 1 1

RICARDO ELETRO

1 RICARDO ELETRO 13.481.309 9

Desistência de compra (cancelamento de compra) 0 1 1

Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1

Produto com vício 3 2 5

Venda enganosa 0 2 2

1 MAGAZINE LUIZA SA 8

Cobrança indevida. 0 1 1

Discordância quanto as avarias 0 1 1

Produto com vício 5 0 5

Produto entregue incompleto 1 0 1

CASAS BAHIA/PONTO FRIO

1 VIA VAREJO S/A 33.041.260 7

Falta de peca de reposição 1 0 1

Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1

Produto com vício 4 1 5

CLARO/EMBRATEL

1 (CLARO FIXO/CLARO TV/EMBRATEL S A) 33.530.486 6

Cobrança indevida/abusiva 2 1 3

SAC - Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes) 0 2 2

SAC - Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) 1 0 1

1 SONY BRASIL LTDA. 43.447.044 5

Produto com vício 3 2 5

CARTÕES DE CRÉDITO

1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MATRIZ 00.360.305 5

Cobrança indevida. 0 1 1

Consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao credito 1 0 1

Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 0 1

Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 0 1

Não entrega de quitação/retenção de documentos 1 0 1

1 RICARDO ELETRO 4

Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 0 1

Produto com vício 0 2 2

Produto entregue diferente do pedido 1 0 1

NOKIA

1 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 4

Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1Página : Emissão : 27/01/2015 09:29 2

v.1.5.4.9

Cadastro de Reclamação Fundamentada

1 ELETROSOM S/A 22.164.990 4

Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 0 1

Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 0 1

Produto com vício 1 1 2


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: procon - cataguases - reclamações


Compartilhe:



12/02/2015 às 07h35m


Os contratos de fidelização

Olá pessoal!
 
Apesar de algum tempo sem ter uma coluna, devido a diversos compromissos profissionais, venho apresentar para todos vocês a coluna da semana, que trás um tema muito interessante e rotineiro na vida dos consumidores: OS CONTRATOS FIDELIZADOS.

Como todos vocês já sabem, além de advogado, atuo no Procon de Cataguases e, por tal razão, aproveito a oportunidade que o site me dá, para poder promover diversas informações interessantes e que atinja um grande público, além daqueles que buscam o intermédio do PROCON para solucionar suas dificuldades diárias.

Portanto, não se trata de desleixo e sim uma simples obrigação enquanto profissional.

Por isso, gostaria de publicar para vocês uma matéria reproduzida no site do MPCON, que representa a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor. Nela, é tratado a forma de contratação e quais são os direitos dos consumidores que se vêem diante de uma situação de exigência de contratação sob fidelização junto à um fornecedor. Pois bem, vamos lá:

"Contratos de fidelidade são abusivos

A maioria dos programas de fidelidade infringe os direitos do consumidor, como revela uma nota técnica (36/2014) do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Ao todo, foram analisados contratos dos programas de fidelização de 30 empresas, entre bancos, companhias aéreas, drogarias, postos de gasolina, redes de hotéis e lojas varejistas.

De acordo com os especialistas da pasta que conduziram a análise, a abusividade revelou-se flagrante nas cláusulas que permitem "alteração unilateral das regras contratuais retroativas aos saldos de créditos já acumulados, possibilidade de extinção do programa sem reembolso dos créditos, isenção de responsabilidade dos administradores quanto ao vício ou mesmo entrega dos produtos resgatáveis e, ainda, a utilização de moedas virtuais que tornam o funcionamento do mercado menos transparente quanto aos preços praticados e também permitem a manipulação dos valores dos prêmios resgatáveis pelos administradores dos programas."

Diante dos fatos, os técnicos do ministério sugeriram a intervenção da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com o objetivo de investigar as irregularidades levantadas. Agora a secretaria informa que estuda uma notificação para cobrar melhorias e adequações das empresas.

De janeiro de 2012 a janeiro de 2015, o site Reclame Aqui registrou pelo menos 1.740 queixas relacionadas aos programas de fidelidade, o que equivale a pelo menos uma reclamação por dia contra empresas que mantêm práticas abusivas nos seus respectivos planos de fidelização. A Fundação Procon de São Paulo e o Procon do Paraná não dispõem de dados sobre esse tipo de reclamação.

Procurada pela reportagem, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) disse não tratar desse tema por ser uma política comercial individual de cada companhia. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços não foi encontrada para comentar as críticas.

Propriedade

No bojo de toda a discussão está a questão da propriedade dos créditos acumulados. A advogada especialista em direito do consumidor e coordenadora institucional da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, explica que os pontos adquiridos nos programas de fidelidade pertencem ao usuário. "Uma vez que a pessoa realizou compras, pagou por elas e, por fim, adquiriu os créditos de fidelização, todos os pontos são do participante e não das administradoras dos programas", garante. "Mas as empresas não veem dessa forma."

Devido a essa divergência jurídica sobre o princípio da propriedade dos pontos é que as administradoras também aplicam prazo de validade para os créditos acumulados, expiração dos pontos em razão de cancelamento do cartão, inatividade ou inadimplência, e extinção do programa de fidelidade sem reembolso ao consumidor do saldo de créditos remanescentes. "O consumidor perde algo que é seu de direito", frisa Maria Inês. "A alteração de regras sem consulta prévia ao consumidor também é uma constante nos programas de fidelidade. Dessa forma, as empresas têm uma vantagem excessiva", critica.

Procon

Após tentativa de diálogo com empresa, o jeito é procurar o órgão para reaver seus direitos.

Vale a pena?

Os custos da lealdade. Vale a pena?

Existem diversos tipos de programa de fidelização, mas os mais comuns são os acumulativos, que demandam a obtenção de um estoque mínimo de créditos ou pontos, por meio de compras, para que mais tarde possam ser convertidos em produtos, serviços ou descontos. Muitos consumidores, porém, esquecem de resgatar os pontos ou nem sequer sabem que estão em um programa de fidelidade.

Só no ano de 2012, as quatro companhias aéreas com maior participação de mercado no Brasil acumularam um saldo devedor em pontos não resgatados de R$ 1,36 bilhão, segundo o Banco Central.

Tais programas são bastante distintos entre si. Porém, todos eles apresentam efeitos negativos sobre o mercado, favorecendo a diminuição do comportamento de busca dos consumidores, restringindo a concorrência e elevando os preços. Essa é outra conclusão da nota técnica do Ministério da Justiça.

Segundo a pesquisa, o resgate de descontos torna mais complexa a comparação de preços, pois o cliente precisará não somente comparar preços, mas também as vantagens dos fornecedores concorrentes. Assim, o consumidor pode utilizar como critério de escolha sua percepção intuitiva de que o consumo associado ao programa de fidelidade é mais benéfico, uma vez que implica a concessão de vantagens percebidas como gratuitas.

Além disso, um dos aspectos mais relevantes é o impacto nos preços. Especialmente na aviação civil, os programas de fidelidade acabam por permitir que os fornecedores aumentem seus preços, tanto em razão da limitação da concorrência quanto pela elevação da percepção de valor pelo consumidor. Pesquisas utilizadas pela secretaria apontam relação entre os programas de fidelização e a elevação dos preços das passagens de 5% a 50%, dependendo da mudança de nível de status do consumidor dentro do próprio programa.

Em alguns casos, os programas de fidelidade são utilizados também como fonte de renda extra para as próprias empresas. Usuários de cartões de crédito e correntistas acumulam crédito junto aos bancos que podem ser convertidos em prêmios ou transferidos para programas de fidelidade. Isso procura incentivar o consumo de produtos e serviços, mas permite que as companhias aéreas ganhem com a comercialização dos pontos aos bancos. O valor dos créditos comercializados varia de R$ 0,01, para grandes quantidades, até R$ 1 para volumes menores.
Dicas

Veja que cuidados tomar para evitar problemas com os programas de fidelidade em geral:

• Leia atentamente as regras previstas no contrato;

• Exija que os benefícios estejam previstos por escrito;

• Guarde todas as informações recebidas, como e-mails, folhetos ou correspondências do programa;

• Esteja atento às alterações das regras;

• Monitore os pontos;

• Não se esqueça de fazer o resgate dos créditos dentro do prazo".

Minha gente, o recado está dado! Muita atenção nos programas ofertados pelas empresas. Em caso de dúvida ou qualquer outro tipo de suspeita, procure o PROCON de sua cidade, antes de contratar.


Forte abraço à todos e até a próxima.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: contratos - fidelização - procon


Compartilhe:



Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: