20/03/2014 às 07h33m


A votação para as mudanças no CDC foi adiada.

Olá pessoal. Essa semana estava escolhendo um tema bacana para falar quando dei de cara com uma matéria que serviu de título para essa coluna de hoje.

Fico muito triste com a notícia de que as mudanças no CDC foram adiadas, devido as alterações do Relator. Minha tristeza é, principalmente, pelo atraso, já que a previsão era no final do ano passado.

Só para lembrarmos um pouco, nestas mudanças estavam inseridos temas atuais que atingem os consumidores, principalmente, os cataguasenses. São eles: SUPERENDIVIDAMENTO, COMÉRCIO ELETRÔNICO E AS AÇÕES COLETIVAS.

Para quem não sabe, as ações coletivas são importantíssimas no Direito do Consumidor, pois elas buscam solucionar os problemas de mais de uma pessoa. Então, uma decisão acaba afetando um grupo de pessoas (consumidores). E isso é muito importante para todos nós. 

E é justamente por causa das ações coletivas que a alteração vem demorando. O Relator do projeto entende que as ações coletivas são muito complexas e, por isso, pedem mais amadurecimento de idéias. Assim, foi concedida a vista do processo para todos os parlamentares analisarem os fundamentos.

Além disso, o relatório tenta imputar que as dívidas de empréstimo consignado não ultrapassem 30% da renda mensal do consumidor. Isso porque o salário tem caráter de verba alimentar. 

A conseqüência disso tudo é responsabilizar a financeira pela situação de superendividamento dos consumidores, devendo reduzir juros e até alterar prazo para pagamentos.

Um dos pontos mais importantes nesse projeto é a questão de fortalecimento do Procons, que busca permitir os órgãos de defesa do consumidor aplicarem medidas corretivas, tais como exigir a substituição de produto ou restituição de valor pago ou, ainda, o cumprimento de uma oferta anunciada, conforme já prevê o artigo 35 do CDC.

Como já disse, infelizmente, estamos diante deste atraso, mas agora é esperar mais um pouco para podermos ter várias vitórias no que diz respeito aos direitos do consumidor.

É isso aí. A cada dia os consumidores vêm sendo mais respeitados. Por isso eu sempre digo, vamos lutar pelos nossos direitos, pois só assim conseguiremos uma sociedade melhor.

 Um abraço a todos.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: código de defesa do consumidor - votação - adiada


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13/03/2014 às 07h39m


Planos de Saúde: A fidelização está prestes a acabar!

Olá pessoal! Antes de qualquer coisa, gostaria de agradecer os comentários que venho recebendo nas ruas pelos textos aqui publicados. É sinal de que estão gostando dos temas abordados. Muito obrigado, de verdade.

O tema de hoje é muito interessante, apesar de batido. Porém, ainda existem muitas dúvidas quanto aos Planos de Saúde.

Dando uma lida nos meus e-mails e em alguns sites que tenho costume acessar para estudar, vi uma reportagem, de uma Ação Civil Pública movida pelo PROCON - RJ em face da Agência Nacional de Saúde, a ANS.

Nessa ação movida pelo Órgão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, o pedido foi de anulação de uma cláusula estabelecida pela ANS, através de uma Resolução nº 195/2009, a qual estabelecia a exigência de fidelidade contratual mínima pelas operadoras de planos de saúde.

Sendo assim, se você, consumidor, quisesse cancelar o seu plano antes do prazo de 12 meses, conforme parágrafo único do artigo 17 da referida Resolução, deveria pagar uma multa por rescisão contratual, além de ter que confeccionar uma notificação com uma antecedência mínima de 60 dias.

Conforme entendimento do PROCON - RJ e de acordo com o que venho escrevendo em textos anteriores, podemos considerar este tipo de cláusula como abusiva e, portanto, desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

É muito importante aqui, citar as palavras do próprio juiz, no momento de sua decisão:
 
"A NORMA EDITADA PELA ANS SOMENTE VAI AO ENCONTRO DOS INTERESSES DAS EMPRESAS OPERADORAS DE SAÚDE, EM DETRIMENTO DAS GARANTIAS DOS CONSUMIDORES."

Para o magistrado, essa norma coloca o consumidor em uma desvantagem exagerada perante aos planos de saúde, motivo pelo qual declarou nulo o referido parágrafo único.

É fato que uma norma como essa desrespeita os princípios mais importantes da relação consumerista, que são o equilíbrio contratual e a harmonização das relações de consumo.

Além de corajosa, é uma decisão inteligente. Porém, sabemos que ainda cabe recurso por parte da ANS, que entende ser equivocado o entendimento do juiz. A alegação da Agência é de que essas regras são válidas para as operadoras de planos de saúde e para as pessoas jurídicas contratantes e que o beneficiário em si, tem o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento, ainda que seja parte de um plano coletivo empresarial.

Uma última "desculpa" da ANS é a alegação de que essa cláusula seria para proteger o consumidor, já que houve um aumento de demanda e, dessa forma, a operadora não poderia rescindir o contrato no momento de maior necessidade do usuário.
 
NÃO ME VENHAM COM BALELAS!

Agora é só esperar os tribunais superiores manterem essa decisão (o que deverá acontecer) que teremos mais uma grande vitória no Direito do Consumidor.

Até a próxima pessoal!

Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: planos de saúde - fidelização - final


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07/03/2014 às 08h29m


É minha gente, quando o carnaval acaba, surge aquele velho bordão: AGORA O ANO COMEÇA!

Se formos notar, o ano de 2014 está começando um pouco atrasado. Afinal, já estamos em março.

Porém, esse bordão me fez pensar na seguinte pergunta: O que esperar dos direitos do consumidor nesse ano de 2014? Ano de Copa do Mundo e de Eleições. De um lado, o aumento exagerado nos preços; a famosa abusividade por parte dos fornecedores. De outro lado, os políticos em busca de votos, correndo contra o tempo para tentar melhorar alguma situação que atinja satisfatoriamente uma grande parte da população: OS CONSUMIDORES!

Estamos certos que a economia em nosso país modificou bastante. Hoje nos vemos voltados por inúmeras propostas de crédito, sem ao menos consultar se temos condições de arcar com aquela oportunidade.

É a partir daí que já começamos a pensar no lado das Eleições. Os políticos, nesse momento, podem se voltar a proteger a parte hipossuficiente da relação, que somos nós consumidores. E é isso que vem acontecendo no Senado!

Em decorrência desse assunto, surge o tão falado e temido SUPERENDIVIDAMENTO que também tem sido alvo dos políticos que discutem as relações consumistas.O Superendividamento tem de ser tratado de uma forma especial, já que os impulsos do consumidor não estão nada controlados. Consequentemente, esses compradores compulsivos se veem diante de um mau negócio em que, muitas vezes, não tem como se livrar.

Mas o Superendividamento também trata daquele consumidor controlado e que, por alguma questão alheia a sua vontade, se viu diante de uma despesa não programada. Todas essas questões merecem destaque e devem ser tratadas com todo o carinho por nossos políticos.

Antes de qualquer coisa, é preciso que as empresas parem de enxergar o seu consumidor como um ex adverso, sem qualquer relação e passe a enxergá-lo como um parceiro, o qual deverá manter um ciclo em toda sua vida.

É justamente por isso que o Senado Federal vem propondo algumas mudanças no CDC, que devem ser aprovadas ainda esse ano. ESPERO!

Quanto à Copa do Mundo, o que também não foge de política, vimos a infelicidade da Lei Geral da Copa, que tentou vetar a aplicação do CDC durante o evento. Isso seria um grande atentado à população brasileira, no que diz respeito aos direitos constitucionais e uma grande vergonha para a FIFA.

No mais, vamos lidar com aumentos abusivos nos preços e que, infelizmente, não terão uma solução eficaz, já que a maioria de nós estará "cega" durante esse período, à espera da vitória!

Até a próxima, pessoal!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: início - ano - atraso


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