Em 20/08/2012 às 16h52 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Candidatos investem em cavaletes com propaganda eleitoral e desistem de pintar muros

Os cavaletes com propaganda eleitoral estão espalh

Os cavaletes com propaganda eleitoral estão espalh

Download Época de eleição a cidade muda sua rotina e o visual. Este ano está chamando a atenção o grande número de placas com propaganda de candidatos espalhadas pelas praças e calçadas em pontos estratégicos da cidade. A prática é perfeitamente legal e está prevista na Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, parágrafo 4º do artigo 10, que diz o seguinte: "É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º)". Tais objetos de propaganda podem ficar expostos nestes locais das 6 horas às 22 horas, diariamente, ainda conforme a mesma Resolução do TSE. O Site do Marcelo Lopes apurou também que uma reunião realizada recentemente entre representantes de partidos políticos de Cataguases e a Juíza Eleitoral da Comarca de Cataguases, Christina Bini Lasmar, chegou-se ao consenso de que não serão pintados muros na cidade neste período eleitoral, como forma de não provocar poluição visual. Já a utilização de carro de som está liberada até a véspera da eleição, no horário que vai de 8 às 22 horas, mas eles não poderão ser usados a uma distância inferior às sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quarteis e de outros estabelecimentos militares. Também não podem ser acionados a menos de 200 metros de hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas igrejas e teatros quando em funcionamento. Para a realização de comícios é permitida a utilização de aparelhagem de som fixa e trio elétrico das 8 horas às 24 horas. Outra proibição é fazer qualquer tipo de veiculação de propaganda eleitoral - inclusive pichação, inscrição à tinta, uso de estandartes, faixas e assemelhados em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Aqueles que desrespeitaram a lei, serão notificados para no prazo de 48 horas removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ainda conforme assegura a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE






Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: