Em 25/11/2011 às 18h46 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Alerta: aumenta o número de animais soltos nas estradas da região



É cada vez maior a presença de animais nas estradas de nossa região. Preocupada com esta situação, na tarde da última quarta-feira, 23, a leitora do Site do Marcelo Lopes, Renata Faria Pinto Coelho, mandou um e-mail lembrando que este tipo de acontecimento está ficando cada dia mais corriqueiro e ressaltou o risco de acidentes que correm motoristas e passageiros. De quem é a responsabilidade por animal solto na estrada? A quem cabe fiscalizar ou impedir que bichos fiquem soltos em vias públicas?
Renata contou que na saída de Cataguases para Astolfo Dutra, logo no início do asfalto, “há principalmente bois à beira da estrada”. Ela continua dizendo que naquela região “existem cercas caídas há semanas e os animais estão sempre na pista, tornando o trânsito ainda mais perigoso”. Renata, inclusive, anexou uma foto (que ilustra esta matéria), feita pelo seu marido, que trabalha em Astolfo Dutra, para respaldar o que está dizendo.
O Site do Marcelo Lopes ouviu o Sargento Abate, Chefe do Grupamento da Policia Rodoviária de Minas Gerais, em Dona Euzébia, que fez o seguinte esclarecimento: “Nós já fizemos este trabalho de fiscalização e apreensão de animais até 2008. Tínhamos um convênio com a Prefeitura de Cataguases neste sentido e desde 2009 ele não é renovado. Esperamos até agora o Prefeito William se manifestar pela sua renovação, mas isto ainda não aconteceu e, hoje, estou com o Termo de Cancelamento pronto para ser levado a Cataguases”, contou Abate.
Consultado pelo Site do Marcelo Lopes, o Prefeito William Lobo de Almeida, explicou o motivo pelo qual não renovou o convênio com a Polícia Rodoviária de Minas Gerais. “A fiscalização de animais nas estradas é responsabilidade dos estados e, portanto, não cabe ao município assumir também esta responsabilidade”. Ele completa lembrando que a Prefeitura já assume boa parte do custeio das Polícias Militar, Civil e do Meio Ambiente “cuja responsabilidade é do Governo do Estado e também mantemos um convênio com a Emater. Todos estes serviços – ressalta - oneram as receitas do município e não podemos assumir mais esta despesa, que gira em torno de R$5 mil”, detalhou o prefeito.
Sargento Abate também esclareceu sobre a responsabilidade por animais soltos nas estradas. “É obrigação do proprietário deste animal mantê-lo em local apropriado. Portanto quando isto não ocorre, o que temos é uma contravenção penal por Omissão de Cautela na Guarda ou Condução de Animais”, afirma, com base no Artigo 31 da Lei das Contravenções Penais que determina: Art. 31 - Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso: Pena - prisão simples, de 10 (dez) dias a 2 (dois) meses, ou multa.
O tema, no entanto, vem ganhando novos entendimentos conforme escreveu no renomado site jurídico JusBrasil (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/179206/de-quem-e-a-responsabilidade-civil-por-acidente-envolvendo-animal-na-estrada-gemima-rojas-yoshioca) a advogada Gemima Rojas Yoshioca: “Recentemente o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a regra de que poderá haver responsabilidade civil subjetiva do Estado por omissão em fiscalizar e sinalizar Rodovia Federal, entendimento esse que se estende à Rodovia Estadual. E mais, entendeu que, em se tratando de rodovia gerenciada por Concessionária de Serviço Público, a responsabilidade passa a ser objetiva com base no que consagra o Código de Defesa do Consumidor”.

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