Em 14/08/2012 às 17h32 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

TRF1 determina paralisação das obras de Belo Monte

A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em emb

A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em emb

Download Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão foi tomada após o tribunal identificar ilegalidade em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. Caso a empresa Norte Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em embargo de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Os procuradores da República haviam entrado, anteriormente, com uma ação civil pública (ACP) pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora recusado. A Norte Energia informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão
“Na decisão anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada, de que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. Só que esse julgamento não foi feito. O que houve foi uma decisão monocrática da [então presidenta] ministra Ellen Gracie, de atender pedido de liminar da AGU [Advocacia-Geral da União], quando a matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se aprovada por dois terços da composição plenária da suprema corte”, disse à Agência Brasil o relator do embargo de declaração no TRF1, desembargador Souza Prudente
Segundo ele, houve vícios também na forma como o Congresso Nacional tratou da questão. “A legislação determina realização prévia anterior à decisão pelo Congresso Nacional, e o que houve foi uma oitiva posterior [à autorização da obra]”, explicou o desembargador
“O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse em uma ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando uma decisão antes mesmo de ter acesso aos estudos técnicos – feitos por equipe multidisciplinar, apontando previamente os impactos ambientais da obra – necessários à tomada de decisão”, argumentou o desembargador
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