Em 07/06/2012 às 12h23 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Índice da revisão tarifária de energia terá impacto de 1,20% para o consumidor

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou nesta terça-feira, 5 de junho, o índice da 3ª Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais, válido a partir de 18 de junho de 2012. O impacto médio percebido pelo consumidor em sua conta de energia será de 1,20%.
A revisão tarifária acontece a cada quatro anos e consiste na abertura e análise pela Aneel de todos os custos operacionais da concessionária, que são divididos em duas parcelas:
Parcela “A”, que engloba os custos não gerenciáveis, ou seja, aqueles que escapam inteiramente à gestão da distribuidora, incluindo: compra de energia elétrica para atendimento aos clientes, custos de transmissão e encargos setoriais.
Parcela “B”, que compreende os demais custos sob os quais a distribuidora possui controle ou influência, incluindo despesas operacionais (pessoal, material e serviços de terceiros), além de remuneração do capital e da depreciação.
Com base nestes custos, são fixadas as tarifas para os próximos quatro anos, o que chamamos de “ciclo tarifário”. Entre os ciclos de revisão tarifária, a empresa tem seus custos atualizados por meio de processos de reajustes tarifários anuais, onde os mesmos sofrem atualizações monetárias.
A eficiência na gestão da Energisa Minas Gerais resultou em redução de 1,15% dos custos gerenciáveis (Parcela B) e foi determinante para que a revisão da tarifa fosse de apenas 1,20%. Afinal, com essa gestão eficiente o impacto no índice de revisão tarifária foi 51% menor que seria caso fossem considerados somente os demais custos (Parcela A). Os itens que mais impactaram para aumento da tarifa foram: compra de energia, encargos de transmissão e subsídios tarifários.
Aplicação da nova tarifa – A resolução da Aneel homologa a vigência da nova tarifa a partir de 18 de junho de 2012. Assim, a fatura do mês de consumo em vigência será calculada de forma proporcional, aplicando-se a tarifa antiga aos dias de consumo até a data de 17 de junho e a nova tarifa aos dias restantes. Dessa forma, a nova tarifa somente será aplicada de forma integral nas faturas com leituras de consumo efetuadas a partir de 18 de julho.
Composição da tarifa de energia – A tarifa de energia paga pelos cerca de 394 mil clientes da Energisa Minas Gerais deve cobrir todos os custos necessários para a prestação dos serviços, incluindo a compra e a transmissão de energia, os tributos e por fim os custos da distribuição de energia. Os tributos e encargos setoriais representam os maiores pesos na formação das tarifas, como pode ser visto abaixo:

 Como se vê, 35% do total que é pago pelo consumidor corresponde a encargos e tributos, ficando somente 24% sob responsabilidade da Energisa Minas Gerais, percentual também inferior ao que é gasto com compra de energia e custos com transmissão/transporte (41%). É com a parcela de 24% da conta de energia que a Energisa distribui energia para todos os seus clientes - atingindo uma população de um milhão de pessoas, paga seus empregados, fornecedores, prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, investe em modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados. (Fonte e ilustração: Assessoria de Comunicação da Energisa)
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