Em 23/11/2011 às 00h47 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Impasse leva comerciante cataguasense a pedir ajuda aos vereadores

As bicicletas motorizadas, que vêm conquistando o gosto popular, tornaram-se um problema tanto para vendedores quanto para seus proprietários em Cataguases. O tema foi apresentado por Ediele Fernandes do Carmo, proprietária da loja Modelo, situada na Vila Domingos Lopes, que vende este tipo de veículo, durante a sessão da Câmara Municipal desta terça-feira, 23. Conforme explicou, os condutores destas “motobicicletas” estão sendo parados nas blitze de trânsito e autuados por não terem habilitação para dirigir e por falta de documentação do veículo. Ela pediu ajuda aos vereadores no sentido de se encontrar uma solução para o problema “porque nós comerciantes estamos levando prejuízo e as pessoas que já compraram não podem usá-las”.
A situação parece simples, mas não é, conforme garantiu o vereador Guilherme Valle de Souza, que já conhecia o problema e disse que o Código de Trânsito Brasileiro “exige o licenciamento do veículo, porém este serviço deve ser feito pelo município mediante um convênio com o Detran”, o que não existe em Cataguases. Ediele, que em seu discurso, lembrou que Ubá resolveu este impasse com a criação de uma Associação dos condutores de bicicletas motorizadas por meio de um acordo envolvendo a Polícia Militar e a Prefeitura, pediu que o mesmo procedimento seja seguido por Cataguases. Guilherme ofereceu-se para ir à cidade vizinha a fim de conhecer o teor do acordo para, a partir daí buscar, juntamente com as autoridades, um acordo semelhante.


[caption id="attachment_737" align="alignright" width="123" caption="Ediele do Carmo"][/caption]

Todos os vereadores mostraram-se sensíveis ao problema apresentado por Ediele. Presente à Sessão, o Procurador Geral do Município, Roosevelt Pires, comentou a respeito. Ele reconhece a necessidade de regular o tráfego deste tipo de veículo e também seus condutores “até por uma questão de segurança, porque, imagina você se alguém é atropelado um por bicicleta destas; como ela não possui documentação, não há seguro obrigatório para cobrir, neste caso, as despesas médico-hospitalares. Enfim, não há nenhum amparo legal tanto para vítima quanto para o condutor e o veículo, que neste caso, não existe legalmente”, explicou. Roosevelt disse ainda querer conhecer a solução encontrada em Ubá: “A gente precisa saber, inclusive, para servir de base e orientar a nossa conduta aqui”.
O Código de Trânsito Brasileiro é claro sobre este assunto. Para a condução de um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, de até 50 cilindradas e até 50 km/h), é necessária a Autorização para conduzí-lo, obtida após o devido processo de habilitação, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 168/04. (Disponível na íntegra em
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168.pdf

Em relação ao registro e licenciamento do veículo, há a necessidade de legislação municipal específica, de acordo com o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro (Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários).
Todo veículo automotor independente da cilindradra, para ser conduzido na via pública, exige a devida documentação e habilitação, nos termos do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro (Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão...).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE






Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: