Uma professora de geografia da Escola Estadual Santo Antônio, em Miraí, resolveu iniciar as suas aulas rezando o pai-nosso com todos os alunos. Um deles, ateu, decidiu manter-se em silêncio. Ao notar a reação do estudante, ela lhe disse, segundo o relato do aluno, que ‘um jovem que não tem Deus no coração nunca vai ser nada na vida’. O aluno se irritou, os dois discutiram, e o caso foi parar na diretoria da escola. O episódio ocorreu há duas semanas. Quem discutiu com a docente foi Ciel Vieira, 17, ateu há dois anos. ‘Eu disse que o que ela fazia era impraticável segundo a Constituição. E a professora disse que essa lei não existia’. Lila Jane de Paula, a professora de Ciel, não quis falar com a reportagem da Folha de São Paulo, que publicou a reportagem nesta terça-feira, 3. O adolescente gravou parte da oração e pôs no YouTube, sob o título ‘Bullying e Intolerância Religiosa’. No vídeo, é possível escutar o som do pai-nosso. Ao fim, ouve-se: ‘Livrai-nos do Ciel’”
A Secretaria de Educação disse que orientou a professora a não rezar mais em sala de aula e apura se houve erro. Uma inspetora regional responsável pela escola disse que a professora foi "mal interpretada". Segundo o estudante, os colegas disseram que ele era "do demônio". Para a mãe do aluno, a docente se justificou dizendo que, ao falar que "o jovem que não tem Deus nunca vai ser nada na vida", quis, na verdade, falar que o jovem não seria nada "espiritualmente". O estudante gravou parte da oração e colocou no YouTube. No vídeo, com o título "Bullying e Intolerância Religiosa", é possível escutar a oração. Ao fim, ouve-se: "Livrai-nos do Ciel", em vez de "Livrai-nos do mal". Foram colegas de classe, diz o estudante.
O Blog "Para Entender Direito", mantido pela Folha e que tem por objetivo esclarecer a jornalistas assuntos jurídicos, analisou a situação e produziu o seguinte comentário sobre este problema. "Primeiro, há dois direitos individuais em conflito: o que assegura a liberdade religiosa da professora e o que assegura a liberdade de consciência e crença do aluno. A professora tem o direito de ser religiosa e o aluno tem o direito de ser ateu, sem darem qualquer explicação para qualquer pessoa. Acreditam ou deixam de acreditar como bem quiserem, e qualquer constrangimento a esses direitos é inconstitucional".
"Segundo, o Estado é laico. Ser laico não significa ser ateu. Ser laico significa não tomar partido. Não cabe ao Estado defender essa ou aquela denominação ou agremiação religiosa, e tampouco cabe ao Estado pregar o ateísmo. Cabe ao Estado defender o direito das pessoas, individualmente, escolherem (ou não terem de escolher) se e no que acreditarem. Se alguém resolver acreditar no Coelhinho da Páscoa, cabe ao Estado laico defender tal direito".
"Em grau diferente, mas no mesmo espectro, na matéria acima a liberdade religiosa da professora precisa ser defendida, mas apenas até o limite no qual ela passa a constranger a liberdade de não crer do aluno. A partir do momento em que ela passou a humilhar o aluno, ainda que ela ainda estivesse no exercício de sua liberdade religiosa, ela passou a violar o direito de outra pessoa".
O fato está tendo enorme repercussão e Ciel gravou até dois vídeos no Youtube (o primeiro já foi visto sete mil acessos, e o segundo, quatro mil) sobre o episódio. Abaixo reproduzimos o segundo onde ele explica o que aconteceu e dá sua opinião sobre o ocorrido. Clique no link para assistir ao vídeo.
Aluno Ateu em Miraí
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE