Em 03/04/2012 às 16h50 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Ateu há 2 anos, aluno em Miraí diz ter sido perseguido por não rezar em sala de aula


Uma professora de geografia da Escola Estadual Santo Antônio, em Miraí, resolveu iniciar as suas aulas rezando o pai-nosso com todos os alunos. Um deles, ateu, decidiu manter-se em silêncio. Ao notar a reação do estudante, ela lhe disse, segundo o relato do aluno, que ‘um jovem que não tem Deus no coração nunca vai ser nada na vida’.  O aluno se irritou, os dois discutiram, e o caso foi parar na diretoria da escola. O episódio ocorreu há duas semanas. Quem discutiu com a docente foi Ciel Vieira, 17, ateu há dois anos. ‘Eu disse que o que ela fazia era impraticável segundo a Constituição. E a professora disse que essa lei não existia’. Lila Jane de Paula, a professora de Ciel, não quis falar com a reportagem da Folha de São Paulo, que publicou a reportagem nesta terça-feira, 3. O adolescente gravou parte da oração e pôs no YouTube, sob o título ‘Bullying e Intolerância Religiosa’. No vídeo, é possível escutar o som do pai-nosso. Ao fim, ouve-se: ‘Livrai-nos do Ciel’”

A Secretaria de Educação disse que orientou a professora a não rezar mais em sala de aula e apura se houve erro. Uma inspetora regional responsável pela escola disse que a professora foi "mal interpretada". Segundo o estudante, os colegas disseram que ele era "do demônio". Para a mãe do aluno, a docente se justificou dizendo que, ao falar que "o jovem que não tem Deus nunca vai ser nada na vida", quis, na verdade, falar que o jovem não seria nada "espiritualmente". O estudante gravou parte da oração e colocou no YouTube. No vídeo, com o título "Bullying e Intolerância Religiosa", é possível escutar a oração. Ao fim, ouve-se: "Livrai-nos do Ciel", em vez de "Livrai-nos do mal". Foram colegas de classe, diz o estudante.
O Blog "Para Entender Direito", mantido pela Folha e que tem por objetivo esclarecer a jornalistas assuntos jurídicos, analisou a situação e produziu o seguinte comentário sobre este problema. "Primeiro, há dois direitos individuais em conflito: o que assegura a liberdade religiosa da professora e o que assegura a liberdade de consciência e crença do aluno. A professora tem o direito de ser religiosa e o aluno tem o direito de ser ateu, sem darem qualquer explicação para qualquer pessoa. Acreditam ou deixam de acreditar como bem quiserem, e qualquer constrangimento a esses direitos é inconstitucional".
"Segundo, o Estado é laico. Ser laico não significa ser ateu. Ser laico significa não tomar partido. Não cabe ao Estado defender essa ou aquela denominação ou agremiação religiosa, e tampouco cabe ao Estado pregar o ateísmo. Cabe ao Estado defender o direito das pessoas, individualmente, escolherem (ou não terem de escolher) se e no que acreditarem. Se alguém resolver acreditar no Coelhinho da Páscoa, cabe ao Estado laico defender tal direito".
"Em grau diferente, mas no mesmo espectro, na matéria acima a liberdade religiosa da professora precisa ser defendida, mas apenas até o limite no qual ela passa a constranger a liberdade de não crer do aluno. A partir do momento em que ela passou a humilhar o aluno, ainda que ela ainda estivesse no exercício de sua liberdade religiosa, ela passou a violar o direito de outra pessoa".
O fato está tendo enorme repercussão e Ciel gravou até dois vídeos no Youtube (o primeiro já foi visto  sete mil acessos, e o segundo, quatro mil)  sobre o episódio. Abaixo reproduzimos o segundo onde ele explica o que aconteceu e dá sua opinião sobre o ocorrido. Clique no link para assistir ao vídeo.
Aluno Ateu em Miraí
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