A Promotora Eleitoral de Cataguases, Soraya da Silva Guedes Nascimento, expediu a Recomendação - Promotoria Eleitoral nº002/2012 e a de nº003/2012 orientando os veículos de comunicação do município, especificamente as emissoras de rádio e os jornais editados na cidade que "abstenham-se, antes de 06 de junho de 2012, da divulgação de qualquer propaganda eleitoral de pré ou possíveis candidatos ou partidos políticos, ainda que disfarçada em referências elogiosas e agradecimentos que induzam os eleitores a considerar o beneficiário como apto ao cargo público".
Os jornais, ainda segundo o documento expedido pela Promotora Eleitoral, "no seu editorial no noticiário e nas matérias pagas, evitem a emissão de opinião favorável ou contrária a pré ou possíveis candidatos ou partidos que extrapole o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa e deságüe em abuso de poder, ferindo o princípio da isonomia no processo eleitoral. Encerrando sua Recomendação, Soraya Nascimento determina que todos os articulistas, redatores e colaboradores dos jornais sejam "cientificados também a adotarem tais cautelas". O não cumprimento, lembra Soraya, "sujeita o infrator, pessoa física e jurídica, à pena pecuniária de R$5.000,00 a R$25.000,00 (art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97) e à inelegibilidade (art. 1º, l, 'd', da LC n.64/90) e o candidato beneficiado à cassação do registro ou do diploma (art. 22, XIV, da LC n.64/90).
As determinações que normatizam o comportamento das emissoras de rádio em Cataguases neste período que antecede ao início da propaganda eleitoral, contidas na Recomendação - Promotoria Eleitoral nº002/2012, atnge diretamente a programação normal ou noticiários das emissoras, que devem absterem-se da divulgação "de qualquer propaganda eleitoral de de pré ou possíveis candidatos ou partidos políticos, ainda que disfarçada em referências elogiosas e agradecimentos que induzam os eleitores a considerar o beneficiário como apto ao cargo público". O mesmo documento recomenda que as emissoras evitem emitirem opinião favorável ou contrária a pré ou possíveis candidatos ou partidos em suas programações ou noticiários "que extrapole o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa e deságüe em abuso de poder, ferindo o princípio da isonomia no processo eleitoral". Locutores, apresentadores e comentaristas também devem observar esta Recomendação para não infringirem a lei eleitoral.
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