Em 31/01/2012 às 14h38 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Câmara Municipal de Cataguases terá nova reunião extraordinária neste recesso

O Prefeito de Cataguases Willian Lobo de Almeida convocou reunião extraordinária da Câmara Municipal de Cataguases que vai acontecer nesta terça-feira, às 18 horas e deverá aprovar dois projetos de lei que modificam leis em vigor. O primeiro projeto é o 003/2012 que altera o artigo 7º da Lei 3.559/2006. De acordo com a lei vigente, o artigo que será modificado está assim redigido:
"Art. 7º. O Coordenador da COMDECC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no municipio."
A nova redação que deverá ser aprovada pelos vereadores é a seguinte:
"Art. 7º - O Coordenador da COMDECC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Cataguases será indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com as seguintes competências:
I. Coordenar ações de socorro: ações imediatas de resposta aos desastres naturais com o objetivo de socorrer a população atingida incluindo a busca e salvamento;
II. Coordenar ações de prevenção: ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres, por meio da identificação, mapeamento e monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais, incluindo a capacitação da sociedade em atividades de defesa civil, entre outras estabelecidades pelo Ministério da Integração Nacional.
III. Convocar as reuniões da Coordenadoria;
IV. Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e não governamentais;
V. Propor planos de trabalho;
VI. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
VII. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC;
VIII. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os palnos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade do que se propõe a COMDEC;
IX. Movimentar contas bancárias e o Cartão de Pagamento da Defesa Civil em conjunto com o Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - O Coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais".
O segundo projeto de lei a ser apreciado e que também deverá ser aprovado pelos vereadores na sessão de logo mais é o de número 004/2012 que revoga o parágrafo terceiro do Artigo primeiro da lei 2.502/1995, que fez doação de terreno ao Esporte Clube Cataguases . O texto em vigor e que será retirado da lei depois da votação desta noite é o seguinte: "A presente doação se faz com as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e de reversão, esta última quando da extinção, por qualquer motivo, do donatário".
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