Em 21/01/2012 às 17h32 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Boa notícia para o contribuinte: IPVA em atraso pode ser pago em até 12 parcelas

Os contribuintes em débito com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) têm agora uma grande oportunidade para regularizar sua situação perante o Estado, pagando em até 12 parcelas. Essa regra vale apenas para o IPVA devido até 30 de setembro do ano passado. Para o imposto vencido a partir de 1º de outubro de 2005, o parcelamento será em até três vezes. Os interessados poderão protocolizar seu pedido de parcelamento a partir do dia 15 de julho. Para isso, devem se dirigir à Administração Fazendária de seu município, onde serão informados sobre o valor total do débito a ser parcelado.
Essa nova formalidade de pagamento foi regulamentada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), através do Decreto 44.322, publicado no “Minas Gerais” do dia 14 de junho, cumprindo o disposto no art. 16 da Lei 15.956. O montante a ser parcelado corresponderá ao somatório dos valores do tributo, acrescido de multas e juros.
O pagamento das parcelas será mensal, vencendo a primeira no último dia do mês em que o contribuinte protocolizar seu pedido. As demais terão vencimento no último dia dos meses subseqüentes e serão corrigidas pela variação da Selic. Nenhuma parcela poderá ter seu valor inferior a 60 Ufemgs, equivalentes hoje a R$ 99,17. O “Requerimento de Parcelamento do IPVA” será disponibilizado em julho pela SEF no site www.fazenda.mg.gov.br.
Com base em informações prestadas pela SEF, o Detran-MG fará o registro de restrição administrativa relativa ao veículo. Ou seja, ele fica alienado e consequentemente não pode ser vendido, enquanto durar o parcelamento. Com o pagamento da primeira parcela e das demais obrigações relacionadas ao veículo, o contribuinte terá direito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento indispensável ao condutor do veículo.
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