Em 25/02/2019 às 07h00 | Atualizado em 24/02/2019 às 21h27

Doulas deverão poder acompanhar partos em Viçosa

Projeto de lei neste sentido aguarda sanção do prefeito Angelo Chequer. Lei semelhante já existe em Juiz de Fora

A lei considera que doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes

A lei considera que doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes

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A lei que institui o direito às parturientes de serem acompanhadas por doulas durante os períodos de parto e pós-parto aguarda sanção da Prefeitura de Viçosa. A proposta foi aprovada na Câmara Municipal em 2ª votação no dia 12 de fevereiro. De acordo com a assessoria da Prefeitura, o texto ainda está em análise, dentro do prazo de 15 dias para a sanção ou não pelo Executivo.

O projeto estabelece que as maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada de Viçosa, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Elas devem ser solicitadas pela parturiente, sem ônus e vínculos empregatícios com os estabelecimentos citados.

A lei considera que doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante. Elas precisam ter certificação ocupacional em curso para a finalidade. A norma reforça ainda que "a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituído pela Lei Federal de 2005".

Segundo o projeto, a lei entra em vigor na data que for publicada e começa a contar o prazo de 60 dias para ser regulamentada pelo Executivo.

Uma lei parecida foi aprovada na Câmara e sancionada pela Prefeitura em 2016 em Juiz de Fora.

Proposta
De acordo com a Associação Nacional (ANDO), doulas são mulheres capacitadas, sem necessariamente possuir formação médica, para oferecer apoio continuado a outras mulheres (e aos companheiros e/ou outros familiares), proporcionando conforto físico, apoio emocional e suporte cognitivo antes, durante e após o nascimento dos filhos.

A lei determina que as maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Viçosa, devem promover individualmente o cadastro de cada doula que atua naquele estabelecimento, respeitando preceitos éticos, de competência e das suas normas internas de funcionamento e apresentação de documentação exigida.
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Tramitação
O Projeto de autoria da Vereadora Brenda Santunioni (Progressistas), e que tem como coautores os vereadores Edenilson José de Oliveira (MDB) e Wallace Calderano (PSC), começou a tramitar no Legislativo em 22 de novembro de 2018 e passou pelas Comissões Internas, com ênfase na de Saúde e na de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Chegou à votação em fevereiro no plenário. Foi aprovada por unanimidade e obteve a concordância de todos os parlamentares para ser dispensada da 3ª votação.

Segundo a Câmara, durante a tramitação do projeto foram realizadas reuniões com o prefeito Ângelo Chequer (PSDB) e integrantes do Hospital São Sebastião para debater o tema. Os vereadores visitaram o o Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, referência nacional neste trabalho. (Foto: Fablício Rodrigues/ALMT)



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Fonte: G1 Zona da Mata

Tags: doulas, parto, maternidade, acompanhante





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