Em 30/01/2019 às 07h00 | Atualizado em 29/01/2019 às 18h29

Caminhoneiro inventa roubo e será indiciado por três crimes

Segundo a Polícia Civil, investigações seguem para descobrir se há envolvimento de outras pessoas.

O caso começou quando o homem de 35 anos procurou a Polícia Militar (PM) para registrar o roubo ocorrido no dia 20 de janeiro de 2019

O caso começou quando o homem de 35 anos procurou a Polícia Militar (PM) para registrar o roubo ocorrido no dia 20 de janeiro de 2019

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A Polícia Civil de Minas Gerais apura uma falsa comunicação de um roubo em Ubá. Um motorista de transportadora inventou o crime para poder ficar com dinheiro, mas acabou confessando a mentira. Ele será indiciado por três crimes, segundo o delegado responsável pelo caso. E as investigações seguem para descobrir se há envolvimento de outras pessoas.

De acordo com informações da assessoria da Polícia Civil, o caso começou quando o homem de 35 anos procurou a Polícia Militar (PM) para registrar o roubo ocorrido no dia 20 de janeiro de 2019.

O delegado regional de Ubá, Diêgo Candian Alves, que responde interinamente pela Delegacia de Furtos e Roubos, explicou que o motorista contou que dirigia o caminhão pela MG-265 quando foi abordado por homens armados que levaram o dinheiro.

Ele alegou que só registrou Boletim de Ocorrência no dia seguinte porque o telefone da Polícia Militar (PM) estava ocupado.

Após diligências efetuadas pela equipe da Delegacia de Furtos e Roubos, o motorista do caminhão ligou para um dos donos da empresa e confessou a mentira.
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"Relatou que estava precisando de dinheiro, por isso inventou a história. Os donos da empresa informaram que, até o momento, o motorista - que de vítima passou a autor - devolveu um terço do valor subtraído", explicou o delegado.

O motorista foi intimado a comparecer na delegacia para prestar depoimento e deve responder por três crimes, de acordo com o delegado.

"O indivíduo será indiciado pelos crimes de comunicação falsa de crime; falsidade ideológica, por ter prestado declaração falsa em documento público, no caso, do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), e estelionato, já que usou de ardil para obter vantagem indevida, em desfavor dos proprietários da empresa", concluiu. (Foto: Assessoria de Comunicação da Polícia Civil)


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Fonte: G1 Zona da Mata

Tags: roubo, falsidade ideológica, carreta, crime falso





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