Em 24/01/2019 às 13h00 | Atualizado em 24/01/2019 às 12h01

Advogado diz que Antônio Beleza agiu com lisura e vai recorrer de multa

Ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal ainda não recebeu a notificação do TCE-MG,disse seu advogado, Serafim Spíndola

Antônio Beleza foi multado em R$ 2 mil por ter realizado obras na Câmara Municipal sem licitação

Antônio Beleza foi multado em R$ 2 mil por ter realizado obras na Câmara Municipal sem licitação

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O ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Cataguases no biênio 2015-16, Antônio Batista Pereira - conhecido por Beleza - ainda não foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) sobre o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil a ele imposta por aquele órgão fiscalizador. A informação foi dada esta manhã de quinta-feira, 24 de janeiro, pelo seu advogado Serafim Spíndola, acrescentando que tão logo ele seja notificado "vamos entrar com a defesa apresentando o recurso àquele egrégio Tribunal. Meu cliente está tranquilo quanto à lisura de sua conduta em todo o processo", assegurou Serafim (foto abaixo).
imageNesta terça-feira, 22, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou Beleza por ter iniciado a instalação de um transformador na sede da Câmara sem prévia licitação, em 2015. De acordo com o TCE, houve uma representação denunciando a irregularidade na contratação de uma empresa para executar o serviço que contou também com a colocação de um poste. O voto do relator Conselheiro Durval Angelo foi pela aplicação da multa sendo seguido pelos seus pares conselheiro substituto Hamilton Coelho e conselheiro Mauri Torres. A decisão cabe recurso ao Pleno daquele Tribunal. 

O Site do Marcelo Lopes acompanhou o desenrolar deste caso em duas reportagens que você pode ler na íntegra clicando nos seguintes links: https://bit.ly/2Wf8pSs e https://bit.ly/2RJlGEv.
 
imageO transformador foi instalado na parte externa da Câmara, onde hoje é área de acesso a alguns serviços, com o objetivo de aumentar a carga de energia elétrica no local e visando, principalmente, climatizar todo o ambiente, o que até hoje não foi feito e equipamento jamais entrou em funcionamento. Todo o projeto e obra custaram aos cofres do Legislativo cerca de R$ 45 mil. Em 2015, Beleza, à época presidente da Câmara Municipal, disse ao Site que a instalação do transformador foi feita de forma "transparente". Seis meses depois, em janeiro de 2016, após o Procurador Geral da Câmara Municipal, Ricardo Spínola, descobrir que o serviço fora contratado sem a devida licitação, Beleza mandou suspender a instalação do equipamento e determinou a realização do processo licitatório.

imageO atual presidente daquela Casa, vereador Ricardo Dias (foto ao lado), disse que vai colocar o transformador em funcionamento. "Não podemos perder aquele investimento", assegurou, dizendo em seguida o que está sendo feito neste sentido. "Já estamos vendo isso com um engenheiro e queremos resolver esta pendência o mais depressa possível para que, pelo menos o pavimento superior da Câmara, seja climatizado", completou. Ricardo ressalta a necessidade do equipamento lembrando que é comum ocorrerem piques de energia no prédio, especialmente durante o dia, quando há uma maior demanda por energia". Atualmente, o plenário da Câmara Municipal de Cataguases dispõe de três aparelhos de ar condicionado que não são ligados simultaneamente. Em todas as vezes que isto aconteceu ocorreram quedas no fornecimento de energia.
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O que faz o TCE-MG - O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos e municipais e presta auxílio ao Poder Legislativo. O controle externo exercido pelo Tribunal compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e abrange os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública. A Constituição Estadual estabeleceu no art. 76 as diretrizes que norteiam estas ações consolidadas e detalhadas pela Lei Complementar nº 102 de 17 de janeiro de 2008. De acordo com o Art. 3º compete àquele Tribunal "fixar a responsabilidade de quem tiver dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que tenha resultado prejuízo ao Estado ou a Município" e "aplicar ao responsável, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em Lei".


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Tags: transformador, poste, Câmara, Beleza





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