Em 13/06/2017 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Aneel autoriza reajuste na tarifa de energia elétrica que vai subir 1,46%

A tarifa final do consumidor da Energisa Minas Gerais contém 41,02% de encargos e impostos.

Conta de energia sofre reajuste anual a partir de 22 de junho próximo

Conta de energia sofre reajuste anual a partir de 22 de junho próximo

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 13 de junho, o reajuste na tarifa de energia elétrica da Energisa Minas Gerais. O índice percentual a ser aplicado para as residências é de 1,46%, menor do que os índices que medem a inflação no mesmo período, e nas grandes indústrias houve uma redução de 1,80%, informa a própria Energisa Minas Gerais. O novo preço da energia começa a valer no dia 22 de junho próximo.

De acordo com aquela empresa o reajuste de tarifa é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da Energisa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente (o chamado Reajuste Tarifário Anual) e, a cada cinco anos, revisada no processo de Revisão Tarifária Periódica.

Composição da tarifa de energia
A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a "Parcela B" da tarifa, e os custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de "Parcela A". O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:

*Parcela A – trata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora e repassadora;

*Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.
Veja na conta de luz abaixo a composição da tarifa e a distribuição de valores entre parcelas A e B:

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Encargos e impostos na tarifa
A ilustração abaixo mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Minas Gerais contém 41,02% de encargos e impostos.

A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 24,11% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Minas Gerais distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.

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Fonte: Assessoria de Comunicação da Energisa Minas Gerais

Tags: Energisa, Aneel, tarifa, energia elétrica





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