Em 25/05/2017 às 21h30 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Frente Popular afirma ter agido para valorizar o servidor municipal

Os vereadores disseram também que "os servidores efetivos podem ser valorizados se o Prefeito fizer opção por uma administração mais enxuta

Os vereadores da Frente Popular receberam apoio de dois outros vereadores na iniciativa de aumentar o valor do ticket alimentação

Os vereadores da Frente Popular receberam apoio de dois outros vereadores na iniciativa de aumentar o valor do ticket alimentação

Download
A inesperada repercussão sobre a iniciativa dos vereadores que formam a Frente Popular (oposição) na Câmara Municipal de emendar o projeto de lei do Executivo que reajusta salários e o ticket alimentação para aumentar o valor deste último acima do proposto surpreendeu a todos - governo e oposição. Principalmente porque, ao invés de elogios pela iniciativa que propõe melhorias para os servidores, o que se ouviu e viu até o momento foram duras críticas contrárias à iniciativa por atrasar o recebimento, por parte dos servidores, daqueles benefícios, e pelo fato de o Legislativo não poder criar despesa para o Executivo, afirmação que aqueles vereadores discordam com veemência.

Nesta manhã os membros da Frente Popular entraram em contato com o Site do Marcelo Lopes, através do vereador Hercyl Suhurt Salgado, para dizer que não foram bem interpretados em suas ações, pois esta seria a "única razão para que a opinião pública tenha recebido de forma negativa a nossa iniciativa", explicou. O que ele quer dizer é que em momento algum houve intenção da Frente Popular em prejudicar os servidores, "tanto é que estamos propondo aumentar o valor do ticket alimentação", argumenta. Em nome do grupo que representa, Hercyl apresentou uma Nota com os pontos que consideram relevantes neste caso.

Segundo o texto assinado por ele e também pelos vereadores Jorge Roberto Silva Alves, Maria Ângela Girardi, Rafael Moreira e Rogério Ladeira, eles agiram pensando na "valorização do servidor público municipal, seja pelo aumento do tíquete ou por um reajuste salarial justo". De acordo com eles isso "não tem acontecido porque a Prefeitura está cheia de funcionários temporários, os 'contratados', que oneram a folha de pagamento". De acordo com a Nota "se não tivéssemos tantas nomeações políticas na Prefeitura, o servidor efetivo, 'concursado', que é protegido pela Constituição Federal, poderia ser mais bem pago." 

imageNo entendimento dos vereadores da Frente Popular "os servidores efetivos podem ser valorizados se o Prefeito fizer opção por uma administração mais enxuta. Por isso entramos com a emenda para o aumento do valor do tíquete: para forçar o Prefeito a valorizar o servidor que não está ligado à política", diz o texto entregue por Hercyl (foto). Eles afimam, ainda, contar com a aprovação da emenda com o apoio dos demais vereadores, tranquilizando os servidores com relação ao pagamento do reajuste, lembrando que assim que for aprovada a lei, ela terá efeito retroativo não acarretando nenhum prejuízo aos trabalhadores. 

O texto elaborado pelos vereadores da Frente Popular rebate ainda a afirmação de que a emenda apresentada é inconstitucional. "Isso é mentira. Mentira ardilosa. Nossa emenda está baseada em decisão recente do Supremo Tribunal Federal que delineou as situações nas quais o Legislativo pode alterar e aumentar as despesas do Executivo. Essa decisão do STF pode ser encontrada na internet, digitando-se 'Repercussão Geral no Recurso Extraordinário Com Agravo 878.911 Rio de Janeiro, Relator Ministro Gilmar Mendes'." 

A decisão citada pela Frente Popular, porém, é específica para a lei julgada pela Suprema Corte. O Ministro Gilmar Mendes, inclusive destaca em sua decisão: "Assim, somente nas hipóteses previstas no art. 61, § 1º, da Constituição, ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa", sentenciou o Ministro. Leia aqui a íntegra da decisão que considerou legal a ação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Já o texto constitucional a que se refere o Ministro diz especificamente o seguinte: art. 61, § 1º: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. 
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Tags: ticket alimentação, servidores, Frente Popular, vereadores





Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: