Em 14/05/2017 às 16h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Saiba como regularizar sua edificação ou obra junto ao Corpo de Bombeiros

As adequações visam garantir a segurança mínima da população em caso de incêndio

As adequações visam garantir a segurança mínima da população em caso de incêndio

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De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 46.595/2014, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Esta adequação visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações. Como forma de certificar a segurança da edificação regularizada, foi criado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Muitas são as dúvidas quando o assunto é a regularização de edificações junto ao CBMMG, e por conta desta demanda, o 4º Pelotão de Leopoldina esclarece abaixo algumas das mais frequentes solicitadas durante o processo de regularização.

Tenho o Habite-se. Estou regularizado?
– Primeiramente, o Habite-se é autorização dada por órgão municipal permitindo que determinado imóvel seja ocupado. Sendo assim, tal autorização pode ter sido emitida de forma alheia à Legislação Estadual Contra Incêndio e Pânico e, consequentemente, a edificação detentora de Habite-se não necessariamente estará regularizada.

Paguei a Taxa de Incêndio. Estou regular?
– A Taxa de Incêndio é um tributo pago há vários anos em diversas regiões do Brasil e no Estado de Minas Gerais a referida taxa começou a ser cobrada em 2004 e é devida somente por contribuintes de classe não residencial (edificações utilizadas para prestação de serviços, comércio e indústria). Os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros, com o objetivo de manter à disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados para extinguir incêndios. E o valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. Em caso de dúvidas, pode-se recorrer à Central de Atendimento da SEF/MG, no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio.
    
Excetuando-se as edificações que dada a sua finalidade e área construída sofrem processos regulatórios mais simples, a dinâmica da regularização das edificações junto ao CBMMG, por meio de suas unidades espalhadas pelo Estado, segue o seguinte organograma:

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Conforme Decreto Estadual 46595/2014 e suas modificações (legislações afins em http://www.bombeiros.mg.gov.br/legislacao.html). Tal organograma pode ter vindo a confundir a cabeça de leigos no assunto, por isso mesmo a regularização se dá através da contratação pelo proprietário de profissional legalmente habilitado para que ele elabore o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Tal Projeto protocolado em uma Unidade de Bombeiros Militar (Pelotão, Companhia ou Batalhão) será analisado quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico em 30 dias: será verificado se as medidas previstas em planta atendem às demandas preventivas de dada edificação (loja de roupas, call centers, casas de shows, etc.).
    
Uma vez aprovado, o projeto retornará ao proprietário/profissional contratado para que seja executado, ou seja, para que as medidas previstas em planta baixa (virtual) sejam instaladas na edificação (realidade). Uma vez executadas as medidas preventivas previstas em planta baixa, o proprietário/profissional contratado irá solicitar uma vistoria em sua edificação protocolando tal pedido na Unidade BM que atenda seu município e seguindo Organograma acima, a vistoria deverá ocorrer em 10 dias úteis.
    
Finalmente, se no momento da vistoria o vistoriador constatar que as medidas previstas em planta (virtual) estão todas presentes na edificação (real), a edificação será aprovada em vistoria e será emitido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Maiores informações sobre o processo resumido aqui podem ser obtidas em http://www.bombeiros.mg.gov.br/regularize-a-sua-edificacao.html
    
imageEm Leopoldina e região os interessados em regularizar suas edificações/eventos devem se dirigir à Rua José Peres, 684, Centro (ao lado do SAMU). Contato pelo telefone (32) 3441-3766 e o correio eletrônico [email protected]
    
De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar, a regularização de uma edificação é um trabalho técnico que demanda certo tempo, porém seu resultado final é mais que o AVCB. Uma edificação regularizada possui condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros, além de equipamentos para combate a incêndio. Por isso, os militares fiscalizam, orientam, notificam, multam e interditam, pois embora as estatísticas não registrem incêndios e acidentes que não ocorrem, "se aprende somente com o passar dos anos, que não há nenhuma glória em combater um incêndio que poderia ter sido evitado!".
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Autor: O Vigilante Online

Fonte: CBMMG e 4º Pelotão BM de Leopoldina

Tags: Corpo de Bombeiros, regularizar obras, edificações, segurança





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