Em 04/01/2017 às 10h26 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Prefeito decreta Situação de Calamidade Administrativa, Financeira e de Infraestrutura em Recreio

O prefeito recém-empossado de Recreio, Zé Maria Barros, encontrou a prefeitura sem nenhuma informação para iniciar sua administração

O prefeito recém-empossado de Recreio, Zé Maria Barros, encontrou a prefeitura sem nenhuma informação para iniciar sua administração

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O novo prefeito de Recreio (59 km de Cataguases), José Maria Barros (PSB), decretou estado de calamidade administrativa, financeira e de infraestrutura nesta nesta terça-feira, 3 de janeiro, conforme Decreto nº 001, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Segundo o texto, um dos motivos foi a "recusa da comissão sucedida em fornecer informações à comissão sucessora", que impediu o conhecimento da real situação financeira do Município de Recreio, inclusive quanto a existência de déficit nas contas da Prefeitura, considerando-se que o sistema de arrecadação encontra-se inoperante.

De acordo com o texto, não foram repassadas pela Administração anterior as senhas dos programas governamentais, convênios, sistemas de controle e contas do Município, sistemas de informática e correios eletrônicos além de inúmeros arquivos da Prefeitura terem sido deletados, impedindo o acesso da atual administração à informação de programas, contas e sistema de controle. Ainda de acordo com o decreto, as autoridades competentes mencionaram a necessidade de realização de trabalhos emergenciais referentes a organização administrativa da Prefeitura, a fim de possibilitar minimamente o funcionamento dos serviços municipais.

O decreto entrou em vigor com seus efeitos retroagindo ao dia 2 de janeiro, devendo vigorar pelo prazo de 180 dias. O Prefeito de Recreio, José Maria Barros, não comentou sua decisão. Veja abaixo, a íntegra do decreto. (Foto: Site Pólis)


GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DE DECRETO
DECRETO Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
"DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERÍSTICA COMO SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 81, inciso VI da Lei Orgânica Municipal de Recreio. Considerando que a Administração anterior não promoveu a devida transmissão do Cargo; Considerando que os trabalhos de transição de governo foram prejudicados devido à recusa da comissão sucedida em fornecer informações a comissão sucessora; Considerando o desconhecimento acerca da real situação financeira do Município de Recreio, inclusive quanto a existência de déficit nas contas da Prefeitura no dia 1º de janeiro de 2017; Considerando que o sistema de arrecadação da Prefeitura encontra-se inoperante, impossibilitando a sua operação e consequentemente o atendimento aos contribuintes; Considerando a necessária reavaliação de alguns procedimentos administrativos; Considerando que as senhas de todos os programas governamentais, convênios, sistemas de controle e contas do Município, sistemas de informática e correios eletrônicos não foram repassadas à atual Administração pela Administração anterior; Considerando que as finanças municipais encontram-se em situação de emergência total, sem que delas tenham sido prestada qualquer informação pela Administração anterior; Considerando que inúmeros arquivos da Prefeitura foram deletados, impedindo o acesso da atual Administração à informação de programas, contas e sistema de controle; Considerando a desorganização do setor de Departamento Pessoal; Considerando as dificuldades administrativas impostas pela falta de informações; Considerando a necessidade de realização de trabalhos emergenciais referentes à organização administrativa da Prefeitura, a fim de possibilitar minimamente o funcionamento dos serviços municipais;

DECRETA:

Art 1º. Fica decretada em toda a extensão territorial do município de Recreio, Estado de Minas Gerais, a existência de SITUAÇÃO ANORMAL provocada por motivo de emergência governamental da gestão anterior, a qual é caracterizada como SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE INFRAESTRUTURA para que produza todos os devidos e legais efeitos, em função dos fatos acima narrados. Art 2º. Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), podendo esse prazo ser alterado conforme situação dos fatos/técnica. Art 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos retroagir à 02 de janeiro de 2017, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, da União e dos Municípios e demais veículos de publicação Estadual e na Comarca de Leopoldina e Município de Recreio.
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Fonte: O Vigilante Online

Tags: Zé Maria, prefeito, prefeitura, Recreio, decreto, emergência





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