Em 11/11/2016 às 14h15 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Dupla de Cataguases é presa com notas falsas em Santo Antônio do Aventureiro

Além de notas falsas, foram apreendidos uma grande quantidade de produtos com os dois rapazes, inclusive droga

Além de notas falsas, foram apreendidos uma grande quantidade de produtos com os dois rapazes, inclusive droga

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Dois rapazes de Cataguases, de 20 anos de idade, foram presos em flagrante na tarde desta quinta-feira, 10 de novembro, em Santo Antônio do Aventureiro (65,4 km de Cataguases) com notas de cem reais falsas, conforme informou a Polícia Militar. Antes, a dupla teria feito compras em um estabelecimento comercial de Angustura, distrito de Além Paraíba (67 km de Cataguases) e pagou a conta com uma nota falsa de cem reais. 

O proprietário da loja percebeu o golpe e seguiu os rapazes em seu carro. Na estrada ultrapassou o veículo e ao chegar em Santo Antônio do Aventureiro foi direto ao posto policial e narrou o episódio. Os policiais então pararam o carro quando chegou à cidade. Com um dos rapazes foram encontradas onze notas de cem reais escondidas na cueca e a quantia de R$317 na meia que usava. Ele disse aos militares ter comprado vinte notas falsas de cem reais de um homem, em Ubá, por R$500,00.

imageDentro do veículo, um Fiat Uno, branco, com placa de Cataguases, cujo lacre estava rompido, segundo a PM, foram encontrados e apreendidos 6 garrafas de coca-cola, 2 garrafas de Sprite, uma de guaraná, 2 carregadores para aparelhos celulares, 2 frascos de descongestionante nasal, 1 frasco de colírio, 1 lanterna, 2 sacos de salgados, 1 cigarro elétrico, 1 projetor portátil laser direcional, 1 aparelho de video game X-Box, 1 óculos, 2 fones de ouvido, 2 trituradores de maconha, 1 bucha de maconha, 2 pinos de tomadas, 1 carregador veicular, 1 isqueiro, 2 celulares, 1 calculadora e 9 folhas de cheques em nome de uma terceira pessoa.

Os dois fizeram exames médicos no Hospital São Salvador, em Além Paraíba, e, em seguida, conduzidos para a Delegacia de Polícia em Leopoldina onde prestaram depoimento pela prática de crime federal quando tiveram o flagrante ratificado pelo delegado. Segundo a legislação vigente "falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa", segundo informa a página Especial Cidadania, do Senado Federal.

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Fonte: Com informações do Blog do Adenilson Mendes

Tags: flagrante, prisão, dupla, notas falsas, dinheiro





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