Em 24/10/2016 às 16h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Termina dia 1º prazo para candidatos prestarem contas à Justiça Eleitoral

O candidato que não prestar contas ou tiver a sua prestação de contas reprovada não serão diplomado, avisa a Justiça Eleitoral

Dúvidas sobre prestação de contas podem ser sanadas no Cartório Eleitoral da Comarca em Cataguases

Dúvidas sobre prestação de contas podem ser sanadas no Cartório Eleitoral da Comarca em Cataguases

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Todos os candidatos a prefeito e a vereador em Minas Gerais que disputaram as eleições deste ano têm até o dia 1º de novembro (terça-feira) para apresentar suas prestações de contas à Justiça Eleitoral. O prazo, previsto na Resolução nº 23.463/2015, do TSE, também é válido para os partidos políticos.

O arquivo eletrônico das contas, gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral pela internet – e não no cartório como se fazia até a última eleição para prefeito.

Para tanto, todos os prestadores de contas deverão utilizar a versão 1.07 do SPCE, disponível para download na página do TRE-MG ou do TSE na Internet. Apenas essa última versão está programada para a transmissão da prestação de contas final pela internet, sendo, portanto, obrigatória a sua utilização.

O candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha feito campanha. Já no caso de falecimento do candidato, a obrigação de prestar contas, referente ao período de campanha, será de responsabilidade de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.

Após o dia 1º de novembro, todo candidato que não prestou suas contas terá a sua quitação eleitoral automaticamente suspensa. Após essa data, a Justiça Eleitoral notificará os omissos da obrigação de prestar contas no prazo de 72 horas. Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas como não prestadas, ficando o candidato impedido de obter certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas.

Outras informações e esclarecimentos sobre como elaborar e encaminhar a prestação de contas à Justiça Eleitoral podem ser obtidos no site do TRE ou pessoalmente no Cartório da 79ª Zona Eleitoral de Cataguases.
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Fonte: Tribunal Regional Eleitoral

Tags: prestação de contas, justiça eleitoral, candidato, prazo final, contas





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