Em 01/10/2016 às 19h15 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Justiça condena administrador de grupo no Facebook por infringir lei eleitoral

Alexandre Soares Campos foi condenado porque o grupo Sem Censura, que administra no Facebook, veiculou enquete eleitoral sem registro

Alexandre Soares Campos foi condenado porque o grupo Sem Censura, que administra no Facebook, veiculou enquete eleitoral sem registro

Download
A Juíza da 79ª Zona Eleitoral de Cataguases, Márcia de Sousa Victoria, proferiu sentença no começo da tarde deste sábado, 1º de outubro, condenando o administrador do Grupo "CATAGUASES SEM CENSURA" - página da rede social Facebook - por publicar enquete relacionada ao período eleitoral, o que é proibido pela legislação em vigor.  

A ação foi movida pela Coligação Volta Professor composta pelos partidos PSDB/PSB/PV/PSC/PSD/DEM/PPS/ PRTB/PTB/PEN/PTC e PDT que denunciou a publicação no Grupo CATAGUASES SEM CENSURA, de uma enquete eleitoral no dia 23 de setembro último, pleiteou sua retirada imediata do ar e o pagamento de multa conforme determina a legislação vigente. 

imageA defesa de Alexandre Soares Campos, que é apenas o administrador do Grupo CATAGUASES SEM CENSURA (reprodução da capa da página ao lado), argumentou que ele não foi o autor da enquete e que assim que tomou conhecimento da postagem - através de intimação da Justiça Eleitoral - a excluiu da página que administra. Seu advogado também afirma ser a multa "exorbitante" e "desproporcional" sobre uma enquete realizada por outro membro do grupo, "cujas opiniões não tem força para influir no pleito eleitoral".

Em sua sentença a juíza Márcia Victoria afirmou que "a divulgação de informação por meio de rede social na internet tem efeito multiplicador inegável, com potencial danoso evidente, gerando risco de que uma falsa notícia se espraie e influencie a lisura e a igualdade da disputa eleitoral". Aquela magistrada completou seu raciocínio afirmando ainda que "os fatos demonstram que a publicação de enquete nas redes sociais tem efeito tão danoso quanto se tivesse sido veiculada nos tradicionais meios de comunicação social". Ela avalia ainda ter faltado "zelo no controle das publicações do grupo" por parte do administrador. Assim, condenou Alexandre ao pagamento de multa no valor de R$53.205,00 que deverá ser paga no prazo de trinta dias, a partir do trânsito em julgado da sentença.

Procurado pela reportagem do Site do Marcelo Lopes, Alexandre Soares Campos, disse ter recebido a notícia da sentença da juíza com "tranquilidade". Ele informou também ter publicado uma nota a respeito do assunto no grupo SEM CENSURA, que administra no Facebook, "porque não tenho nada para esconder", assegurou. Segundo Alexandre seu advogado "está analisando a sentença da juíza e vai recorrer da decisão porque entendemos que não posso ser condenado por algo que não fiz uma vez que sou apenas administrador do Grupo e não autor da referida enquete", completou. 
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Tags: lei eleitoral, Facebook, Sem Censura, Alexandre Soares Campos





Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: