Em 01/10/2016 às 16h07 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Veja o que é proibido no dia das eleições

A Juíza Eleitoral da Comarca de Cataguases, Márcia de Sousa Victoria

A Juíza Eleitoral da Comarca de Cataguases, Márcia de Sousa Victoria

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A Juíza Eleitoral da Comarca de Cataguases, Márcia de Sousa Victoria, lembra que a legislação eleitoral é rigorosa com candidatos e eleitores no dia da votação e determina algumas normas de comportamento para este dia. 

Neste domingo, dia 2 de outubro, estão probidos fazer qualquer tipo de manifestação coletiva de preferência política, mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário uniformizado, broches do partido, bandeiras, ou algo semelhante.

Também é proibido fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação. Outra proibição é manter o carro adesivado com propaganda eleitoral estacionado por longo período próximo aos locais de votação, pois configura propaganda política.

imageDia 2 de outubro, o eleitor, bem como o candidato podem manifestar sua preferência individual de forma silenciosa por um determinado partido ou candidato, por meio do uso de bandeiras, broches, bottons e adesivos.

Na hora de votar o eleitor deverá comparecer ao seu local de votação de posse de RG ou outros documentos oficiais com fotografia, como por exemplo, passaporte, carteira de trabalho, ou carteira nacional de habilitação.

Logo após votar, o eleitor deverá se retirar do local de votação, para evitar tumulto nas seções. Em Minas Gerais foi implantada a Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas durante o dia da eleição.
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Tags: eleições 2016, legislação eleitoral, votação, lei seca





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