Em 08/08/2016 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Porte de facas com mais de 10 centímetros de lâmina está proibido em Minas Gerais

Facas e punhais com mais de 10 centímetros de lâminas estão proibidos de serem portados em Minas Gerais

Facas e punhais com mais de 10 centímetros de lâminas estão proibidos de serem portados em Minas Gerais

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Pessoas que forem flagradas com facas que tenham mais de 10 centímetros de comprimento em Minas Gerais vão pagar multa de R$ 2.700. O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei 22.258 que proíbe o porte de arma branca no estado, a exemplo do que já ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro.

A origem da proibição foi o Projeto de Lei (PL) 2.227 de 2015, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 7 de julho. A decisão do administrador estadual foi publicada no dia 28 de julho no órgão oficial do estado, "Minas Gerais".

A nova norma define arma branca como artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais.

Contudo, a infração só fica configurada, pelos termos da lei, se a pessoa estiver com a lâmina na mão, na cintura ou no carro, já que a própria legislação considera que "não configura porte de arma branca o transporte do artefato na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador".
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Fonte: Jornal Estado de Minas

Tags: faca, punhal, lâminas, proibição, ilegal, lei





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