Em 28/05/2016 às 20h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Convenções para escolha dos candidatos devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto

As alterações na legislação eleitoral também reduziram o período da campanha eleitoral para 45 dias

As alterações na legislação eleitoral também reduziram o período da campanha eleitoral para 45 dias

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As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Antes deste prazo ninguém saberá ao certo quais serão os candidatos - oficialmente - nestas eleições municipais. 

O cronograma de datas e as regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura foram alteradas pela Lei 13.165/2015 da Reforma Eleitoral, e já valem para as eleições municipais deste ano. Caso as convenções não indiquem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como anteriormente. 

Com a nova redação, mudou também a data final para solicitação do registro dos candidatos. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termina, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao TSE a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem. 


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Fonte: Agência CNM, com informações do TSE

Tags: convenções, partidos, eleições, política, candidatos





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