Em 15/09/2015 às 16h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

TRE-MG determina recadastramento biométrico em dois municípios da região

Eleitores de Guidoval e de São Sebastião da Vargem Alegre terão até o dia 18 de dezembro para regularizarem sua situação com a justiça eleitoral

Eleitores de Guidoval e de São Sebastião da Vargem Alegre serão recadastrados pelo novo sistema de biometria

Eleitores de Guidoval e de São Sebastião da Vargem Alegre serão recadastrados pelo novo sistema de biometria

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Eleitores de Guidoval estão realizando o recadastramento biométrico para poderem votar de modo mais seguro e moderno nas eleições 2016. O processo está sendo realizado na sede da 275ª Zona Eleitoral, em Ubá, conforme informou o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. 

Outras onze cidades do interior de Minas também estão passando pelo mesmo processo ou vão passar como é o caso de São Sebastião da Vargem Alegre que vai começar a recadastrar seus eleitores no dia 24 de setembro na sede da 178ª Zona Eleitoral em Miraí. O prazo para o recadastramento termina no dia 18 de dezembro.

Até essa data, o eleitor pode recadastrar o seu título sem correr o risco de que ele seja cancelado. A revisão biométrica é feita em municípios cujos eleitorados apresentam indícios de irregularidades.

Documentação necessária e procedimentos
Para fazer o recadastramento biométrico, o eleitor deve apresentar documento de identificação oficial com foto, título de eleitor (se tiver), CPF (se tiver) e, ainda, comprovante de endereço, para que o eleitor comprove seu vínculo com o município onde vota. Os maiores de 18 anos que forem tirar o título de eleitor pela primeira vez podem fazê-lo durante o recadastramento biométrico. Nesse caso, os eleitores do sexo masculino devem apresentar também o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.

O procedimento de recadastramento biométrico envolve a coleta das impressões digitais de todos os dedos das mãos do eleitor, além da fotografia. O objetivo é garantir a autenticidade do voto, já que no dia da eleição a identidade será confirmada por meio do reconhecimento da impressão digital pelo leitor biométrico da urna eletrônica, comparando-a com a digital recolhida pela Justiça Eleitoral.

Os eleitores desses municípios podem obter mais informações no cartório da zona eleitoral responsável ou pelo Disque-Eleitor (148).
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Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG

Tags: biométrica, eleição, eleitores, tre-mg, tribunal, justiça eleitoral





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