Em 29/07/2015 às 16h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Justiça reconhece greve de professores e condena prefeitura a pagar Vale Alimentação

O Juiz Tarcísio Correa de Brito, titular da Vara do Trabalho em Cataguases, deu ganho de causa aos professores do município

O Juiz Tarcísio Correa de Brito, titular da Vara do Trabalho em Cataguases, deu ganho de causa aos professores do município

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Professores municipais que aderiram à greve realizada no dia 25 de novembro de 2014 contra o fechamento de turmas nas escolas da rede municipal de ensino tiveram nesta terça-feira, 28 de julho, uma vitória na Justiça do Trabalho. Como punição pelo movimento, a Secretaria Municipal de Educação cortou o vale alimentação referente ao mês de dezembro daquele ano motivando os profissionais grevistas a ingressarem na justiça para reaverem os seus direitos. Nesta terça-feira, 28, o juiz titular daquela Vara, Tarcísio Correa de Brito, proferiu sentença considerando legal o movimento e condenou o município a pagar o Vale Alimentação aos professores grevistas.

Na manhã do dia 25 de novembro de 2014, dezenas de professores reuniram-se em frente ao Paço Municipal para manifestar contra algumas medidas que seriam adotadas nas escolas do município em 2015, como por exemplo, o fechamento de turmas e o retorno das salas multiseriadas, entre outras reivindicações. A Secretária de Educação, Luciana Barbosa Moreira, cortou o vale alimentação destes servidores alegando que o benefício é concedido aos trabalhadores desde que não ocorra faltas sem justificativas, como greve ou manifestação. A atitude da Secretária levou os professores a ingressarem com ações na Justiça do Trabalho com sentença favorável à categoria.

imageO juiz Tarcísio Correa de Brito após analisar o processo julgou procedente o pleito dos professores afirmando que "o dia não laborado em virtude de movimento paredista não pode ser considerado falta injustificada, em sendo direito constitucional" (...) "Observo que o regular exercício do direito de greve pressupõe ausência de trabalho e não ausência ao trabalho", afirmou aquele magistrado. Ele também contestou a defesa apresentada pelo Executivo. "O réu, inclusive, juntou à sua defesa, matéria publicada no site do articulista local Marcelo Lopes com fotos que identificam por cartazes o conteúdo das reivindicações que já eram de conhecido do Poder Executivo local".

Em seguida Tarcísio Correa de Brito condenou o Município de Cataguases a pagar "para cada um dos autores o valor do vale alimentação do mês de dezembro de 2014, com juros e correção monetária". O Procurador Geral do Município, Rafael Vieira, informou à reportagem do Site do Marcelo Lopes, por telefone, que "os recursos serão interpostos". Segundo ele, "nós entendemos que a greve foi totalmente ilegal, a motivação foi inexistente e não teve nenhum pedido certo, efetivo", por isso, vamos recorrer", completou o Procurador. 
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Tags: professores municipais, greve de professores, secretaria de educação, justiça do trabalho





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