Em 26/07/2015 às 18h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Justiça do Trabalho impugna três membros de chapa na eleição do SINSERPU de Leopoldina

Rosalvo Flauzino Domiciano(E) e Marcelo de Rezende(D)disputam a presidência do SINSERPU

Rosalvo Flauzino Domiciano(E) e Marcelo de Rezende(D)disputam a presidência do SINSERPU

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O Juiz titular da Vara do Trabalho de Cataguases, Tarcísio Correa de Brito, amulou,na última quinta-feira, 23 de julho, Ato da Comissão Eleitoral do SINSERPU/Leopoldina ajuizada por Rosalvo Flauzino Domiziano, um dos candidatos à presidência do Sindicato dos Servidores Públicos de Leopoldina.

Rosalvo acionou a justiça alegando que a chapa concorrente tinha em sua composição três pessoas lotada na Secretaria Municipal de Educação, o que seria ilegal, pois tais funcionários teriam sua contribuição sindical recolhida ao SindUTE e, por isso, não poderiam concorrer na eleição para a direção do SINSERPU.

O juiz julgou procedente em parte a pretensão de Rosalvo, reconhecendo a inelegibilidade dos candidatos servidores municipais lotados na área de Educação e determinou que a Chapa 2, encabeçada por Marcelo de Rezende, substitua os três candidatos incluídos nessa condição. Havendo a substituição, o pleito poderá ser realizado.

Notificado da decisão, o advogado do SINSERPU, Wesley Moraes Botelho, a comunicou ao atual presidente Gilson Barbosa Carminati, que decidiu convocar as duas chapas e os membros da Comissão Eleitoral para uma reunião na próxima terça-feira, 28 de julho, às 17 horas, na sede do SINSERPU, no Mar Center Shopping, para tentar uma conciliação que atenda sobretudo aos interesses do Sindicato.
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Autor: Luiz Otávio Meneghite

Fonte: Leopoldinense Online

Tags: Justiça do Trabalho, Sinserpu Leopoldina, sindicato, trabalhadores





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